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- Legislação [Lei Nº 1792 de 1 de Abril de 2025]
Lei nº 1.792, de 01 de abril de 2025
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.005 DE 25/06/2014 E LEI MUNICIPAL Nº 901 DE 15/06/2015 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica instituído, no âmbito do Município de Tianguá- CE, o Fórum Municipal de Educação = FME, de caráter permanente, com a finalidade de acompanhar a política educacional no território municipal, por meio do monitoramento e avaliação do Plano Municipal e da Coordenação das Conferências Municipais de Educação, zelando pela implementação de suas deliberações e promovendo as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns de Educação do Estado e da União.
Compete ao Fórum Municipal de Educação:
convocar, planejar, e coordenar a realização de conferências municipais de educação, instituídas por portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
elaborar seu Regimento interno, bem como o das conferências municipais de educação, que serão aprovados por maioria simples de seus membros, homologados e publicados pela Secretaria Municipal de Educação;
acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências municipais de educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional da Educação;
participar da construção do Plano Municipal de Educação, bem como planejar e organizar espaços de debate, monitoramento a avaliação do Plano Municipal de Educação arg qunreneigiiora cleo ernenendor
oferecer suporte técnico para a organização das conferências municipais de educação e outros eventos educacionais (seminários, simpósios, fóruns, rodas de debates, audiências...);
O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes, titulares e suplentes, dos diferentes níveis e modalidades da educação, pública e privada, dos seguintes órgãos e entidades:
Representantes do Gabinete do Prefeito;
Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Representantes da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores,
Representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
Representantes do Conselho municipal de Educação — CME;
Representantes do Conselho Municipal da Alimentação Escolar - CAE
Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB;
Representantes do Conselho Municipal da Criança e do adolescente (CMDCA);
Representantes do Conselho Municipal de pessoas com deficiência (CMPCD);
Representantes do Conselho Tutelar;
Representantes de Instituições de Educação Básica privada;
Representantes de Instituições de Ensino Superior privada;
Representantes de Instituições de Ensino Superior Pública;
Representantes de Instituições de Educação Básica pública;
Representantes de Instituições de Ensino Técnico e Profissional;
Representantes de entidades sindicais de Profissionais da Educação;
Representantes de estudantes;
Representantes de pais de estudantes;
Representantes da sociedade civil organizada;
O representante titular da Secretaria Municipal de Educação, será o (a) Secretário (a) de Educaçao e o suplente, obrigatoriamente deverá ser do quadro efetivo;
O representante titular da Secretaria Municipal de Educação exercerá a função de presidente nato do Fórum Municipal de Educação.
Os representantes titulares e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Prefeito.
s representantes titulares a que se referem os incisos de | a XVI, e seus respectivos suplentes, serão nomeados após indicação dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos considerados.
Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades, em seu regimento interno.
O Fórum Municipal de Educação será composto pelos seguintes órgãos:
Equipe Técnica;
Comissão Coordenadora.
A equipe Técnica a que se refere o inciso | do artigo 4º será composta por:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
3 (três) representantes eleitos dentre os integrantes do Fórum;
A equipe da comissão coordenadora a que se refere ao inciso Il do art. 4º será composta por 4 (quatro) representantes e contará com:
1 (um) coordenador;
1 (um) responsável pela sistematização, monitoramento e avaliação;
1 (um) responsável pela articulação, mobilização e infraestrutura;
1 (um) secretário executivo.
A Comissão Coordenadora organizará Grupos de Trabalho Temporário, na seguinte conformidade:
Grupo de Trabalho Temporário de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação na Educação Infantil;
Grupo de Trabalho Temporário de Monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação no Ensaio Fumdamental e EJA;
Grupo de Trabalho Temporário de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação no Ensino Médio e EJA;
Grupo de Trabalho Temporário de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação no Ensino Técnico, Ensino Superior e Pós-graduação;
Grupo de Trabalho Temporário de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação na Educação Especial;
Grupo de Trabalho Temporário de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação na Educação Especial;
Grupo de Trabalho Temporário de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação na Valorização dos profissionais e investimento da Educação.
O funcionamento e atribuições da Equipe Técnica e da Comissão Coordenadora ocorrerão na forma em que dispuser o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação que será elaborado após a aprovação desta lei e composição do Fórum.
O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e reunirse-á ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu presidente, segundo a necessidade dos trabalhos, com vistas a garantir, no mínimo, a apresentação de relatório anual à sociedade, aos gestores e representantes dos poderes públicos de Tianguá-CE.
O Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, a qual fornecerá o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.
A participação do Fórum Municipal de Educação será considerada interesse público e não será remunerada.