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- Legislação [Lei Nº 885 de 7 de Maio de 2015]
LEI N° 885/2015, DE 07 DE MAIO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação, por tempo determinado, de 01 (um) profissional em fonoaudiologia objetivando atender a demanda de crianças e adolescentes com deficiência assistidos nas Salas de Recursos Multifuncionais e no Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (NAPE/NANÁ), junto a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o suprimento de pessoal, em caráter emergencial, por intermédio da Secretaria de Educação, referente contratação de um fonoaudiólogo para o Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado para suprir necessidade de excepcional interesse público.
O número de vagas, o vencimento, as atribuições do cargo, sua carga horária demais exigências para o preenchimento do cargo constam no anexo único da presente lei ao qual passa a fazer parte integrante.
A contratação de que trata esta Lei será por tempo determinado com prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da contratação, podendo ser renovado, por igual período, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação.
A seleção para preenchimento da vaga de fonoaudiólogo será realizada pela Secretaria de Educação por meio de análise curricular e entrevista.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente, suplementado se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 07 de maio de 2015.
Jean Nunes Azevedo
Prefeito Municipal