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- Legislação [Lei Nº 888 de 14 de Maio de 2015]
LEI Nº 888/2015, DE 14 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Saúde do Município e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 14 DE MAIO DE 2015.
JEAN NUNES AZEVEDO
Prefeito Municipal