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- Legislação [Lei Nº 900 de 15 de Junho de 2015]
LEI N° 900/2015, DE 15 DE JUNHO DE 2015.
Cria o adicional de risco de direção e concede realinhamento salarial aos motoristas de categoria "B" e/ou "D" do município de Tianguá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido realinhamento salarial de 15% (quinze por cento) aos cargos efetivos de motoristas de categoria "B" e 25% (quínze por cento) na categoria "D", na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2º.
Fica criado o adicional de risco de direção no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário base a ser pago exclusivamente aos motoristas de categoria "B" e/ou "D" pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do município de Tianguá.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, com efeito financeiro a partir de 01 de junho de 2015.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 15 de junho de 2015.
JEAN NUŃES AZEVEDO
Prefeito Municipal