Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1794 de 1 de Abril de 2025]
Lei nº 1.794, de 01 de abril de 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.240/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, REVOGA A LEI MUNICIPAL N 966/2016, DE 16 DE MARÇO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
O caput do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.240/2019, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criada a Gratificação por desempenho e produtividade dos coordenadores e profissionais dos serviços de vigilância em saúde (VIGEPI, VISA, IMUNIZAÇÃO, CEREST e ENDEMIAS), que será concedida aos profissionais de nível médio e superior que exercem funções diretamente ligadas aos serviços citados no Município de Tianguá.
O 82º do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.240/2019, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º, 42º - Do valor financeiro desta gratificação 50% (cinquenta por cento) será destinado aos profissionais das ENDEMIAS, 25% (vinte e cinco por cento) fica à disposição da Vigilância em Saúde do Município e 25% (vinte e cinco por cento) aos coordenadores e profissionais dos demais serviços de vigilância em saúde (VIGEPI, VISA, IMUNIZAÇÃO e CEREST) de nível médio e superior que exerçam atividades relacionadas ao PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PQAVS.
Fica revogado o 81º do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.240/2019, de 11 de dezembro de 2019.