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  • Legislação [Lei Nº 1794 de 1 de Abril de 2025]




Lei nº 1.794, de 01 de abril de 2025

 

    ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 1.240/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, REVOGA A LEI MUNICIPAL N 966/2016, DE 16 DE MARÇO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA

      

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O caput do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.240/2019, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º - Fica criada a Gratificação por desempenho e produtividade dos coordenadores e profissionais dos serviços de vigilância em saúde (VIGEPI, VISA, IMUNIZAÇÃO, CEREST e ENDEMIAS), que será concedida aos profissionais de nível médio e superior que exercem funções diretamente ligadas aos serviços citados no Município de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          O 82º do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.240/2019, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º, 42º - Do valor financeiro desta gratificação 50% (cinquenta por cento) será destinado aos profissionais das ENDEMIAS, 25% (vinte e cinco por cento) fica à disposição da Vigilância em Saúde do Município e 25% (vinte e cinco por cento) aos coordenadores e profissionais dos demais serviços de vigilância em saúde (VIGEPI, VISA, IMUNIZAÇÃO e CEREST) de nível médio e superior que exerçam atividades relacionadas ao PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PQAVS.

            Art. 3º.   

            Fica revogado o 81º do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.240/2019, de 11 de dezembro de 2019.

             

              Art. 4º.   

              Fica revogada a Lei Municipal n. 966/2016, de 16 de março de 2016.

               

                Art. 5º.   

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 01 de abril de 2025.

                  Alex Anderson Nunes da Costa

                  Prefeito Municipal

                   

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