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- Legislação [Lei Nº 1798 de 29 de Abril de 2025]
Lei nº 1.798, de 29 de abril de 2025
ALTERA A LEI N° 1.355/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021, QUE DISCIPLINA O USO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO MUNICIPAL PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, PRESTADO PELAS OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE - OTT'S. (Redação alterada pela Mensagem Aditiva 01/2025 ao Projeto de Lei 50/2025)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
O inciso VI do artigo 16 da Lei Municipal nº 1.355/2021, de 20 de maio de 2021, alterado pelo artigo 3º da Lei Municipal n. 1.577/2023, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – (Inciso sem texto)
II – (Inciso sem texto)
III – (Inciso sem texto)
IV –
Operar veículo automotor com capacidade para até 07 (sete) passageiros, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, devidamente licenciado no Município de Tianguá, ficando dispensada a exigência de placa de aluguel.
Operar veículo automotor com capacidade para até 07 (sete) passageiros, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, devidamente licenciado no Município de Tianguá, ficando dispensada a exigência de placa de aluguel.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de abril de 2025.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal