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  • Legislação [Lei Nº 1023 de 30 de Novembro de 2016]




LEI Nº 1023/2016, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.

    Altera o Art. 4°, da Lei 791/13, de 23.12.2013 que trata da doação de um terreno ao Conselho de Engenharia e Agronomia do Ceará – CREA/CE, E dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JEAN NUNES AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O Art 4º da Lei 791/2013 de 23.12.2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art 4º –  Fica estabelecido o prazo até dezembro de 2018 para a construção e conclusao da obra a ser realizada,  sob pena de reversão da presente  doação ao Patrimônio Público do Município doador, conforme precentua a Lei Orgânica do municipio.

          Art. 4º.  

          Fica estabelecido o prazo até dezembro de 2018 para a construção e conclusao da obra a ser realizada,  sob pena de reversão da presente  doação ao Patrimônio Público do Município doador, conforme precentua a Lei Orgânica do municipio.

          Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de su publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de novembro de 2016

             

            JEAN NUNES DE AZEVEDO

            Prefeito Municipal

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