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- Legislação [Lei Nº 1801 de 26 de Maio de 2025]
Lei nº 1.801, de 26 de maio de 2025
DISPÕE SOBRE JA OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR, NO ATO DA MATRÍCULA ESCOLAR, FORMULÁRIO PARA DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR E CONTRA A MULHER, NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída a obrigatoriedade de disponibilizar, no ato da matrícula estudantil, formulário ou instrumento que viabilize a denúncia de violência doméstica familiar e contra a mulher, nas unidades de ensino da rede pública do município de Tianguá, com a finalidade de proteger mulheres em situação de violência.
O formulário mencionado no caput deverá ser disponibilizado à mãe ou à responsável legal pelo aluno, devendo ser preenchido individual e isoladamente e entregue ao responsável pela matrícula, a fim de que sejam viabilizadas as denúncias de violência contra a mulher ocorridas no passado ou atualmente.
As unidades escolares da rede pública do município de Tianguá deverão disponibilizar, concomitante à matrícula estudantil, informações sobre medidas de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O disposto no caput deste artigo não limita a divulgação de material informativo sobre o tema, no decorrer do ano letivo.
O servidor público ou funcionario responsavel pelo recebimento da matricula, ao receber a denuncia de violencia domestica e familiar deverá arquiva cópia do documentação no protuário do aluno e informar o fato a direção escolar, que providenciara o encaminhamento dos documentos á Delegacia Regional de Policia Civil em Tianguá, Ceará e á Procuradoria da Camara da Mulher Municipal de Tianguá.
Caso a violência seja atual, a informação prevista no caput deste artigo deverá ser imediata, assegurada a permanência da mãe ou da responsável legal na unidade de ensino, até que as autoridades policiais responsáveis adotem as providências legais cabíveis.