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- Legislação [Lei Nº 1806 de 18 de Junho de 2025]
LEI Nº 1806/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ - DETRANICE PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRANICE, um imóvel urbano, na AVENIDA ENFERMEIRO JOSÉ EVANGELISTA DE VASCONCELOS, SIN, Margem Direita (RODOVIA BR-222), ANTES DENOMINADO CACIMBAS, no Bairro Gaioso Nunes, Cep.: 62325-050, O referido imóvel faz esquina com a Rua S.D.O (Sem Denominação Oficial), no município de Tianguá, objeto da matrícula n. 4173, do Cartório de 2º Ofício, com uma área de 10.000,00m? e perímetro de divisa com 400,00m, assim descrito: AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, definido pela coordenada UTM E: 276.1 53,756 me N: 9.585.399,084 m, segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 104º 04' 50" e distância de 100,00 m, confrontando com imóvel remanescente do Sr. FRANCISCO MACHADO PORTELA E SUA CÔNJUGE MARIA FRANCISCA DA CUNHA PORTELA, até o encontrar o vértice V2. AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 276.228,468 me N: 9.585.465,553 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 75º 55' 10" e distância de 100,00 m, confrontando com imóvel remanescente do Sr. FRANCISCO MACHADO PORTELA E SUA CÔNJUGE MARIA FRANCISCA DA CUNHA PORTELA, até o encontrar o vértice V3. AO SUL: A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 276.274,763 me N: 9.585.376,915m segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para O Oeste (Poente) com ângula interno de 104º 04º 50" e distância de 100,00 m, confrontando com a MARGEM DIREITA DA AVENIDA ENFERMEIRO JOSÉ EVANGELISTA DE VASCONCELOS (RODOVIA BR-222), até o encontrar o vértice V4. AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V4, definido pela coordenada UTM E: 276.200,051 m e N: 9.585.310,446 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 75º 55' 10” e distância de 100,00 m, confrontando com a RUA S.D.O (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL), até o encontrar o vértice V1; e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRANICE, para a construção do novo terminal rodoviário no Município de Tianguá-CE, estando o referido imóvel livre de ônus reais e hipotecários.
Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para a construção da obra de que trata esta Lei e 2 (dois) anos para que seja colocado em funcionamento.