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  • Legislação [Lei Nº 1806 de 18 de Junho de 2025]




LEI Nº 1806/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

 

    DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ - DETRANICE PARA A CONSTRUÇÃO DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRANICE, um imóvel urbano, na AVENIDA ENFERMEIRO JOSÉ EVANGELISTA DE VASCONCELOS, SIN, Margem Direita (RODOVIA BR-222), ANTES DENOMINADO CACIMBAS, no Bairro Gaioso Nunes, Cep.: 62325-050, O referido imóvel faz esquina com a Rua S.D.O (Sem Denominação Oficial), no município de Tianguá, objeto da matrícula n. 4173, do Cartório de 2º Ofício, com uma área de 10.000,00m? e perímetro de divisa com 400,00m, assim descrito: AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, definido pela coordenada UTM E: 276.1 53,756 me N: 9.585.399,084 m, segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 104º 04' 50" e distância de 100,00 m, confrontando com imóvel remanescente do Sr. FRANCISCO MACHADO PORTELA E SUA CÔNJUGE MARIA FRANCISCA DA CUNHA PORTELA, até o encontrar o vértice V2. AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 276.228,468 me N: 9.585.465,553 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 75º 55' 10" e distância de 100,00 m, confrontando com imóvel remanescente do Sr. FRANCISCO MACHADO PORTELA E SUA CÔNJUGE MARIA FRANCISCA DA CUNHA PORTELA, até o encontrar o vértice V3. AO SUL: A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 276.274,763 me N: 9.585.376,915m segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para O Oeste (Poente) com ângula interno de 104º 04º 50" e distância de 100,00 m, confrontando com a MARGEM DIREITA DA AVENIDA ENFERMEIRO JOSÉ EVANGELISTA DE VASCONCELOS (RODOVIA BR-222), até o encontrar o vértice V4. AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V4, definido pela coordenada UTM E: 276.200,051 m e N: 9.585.310,446 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 75º 55' 10” e distância de 100,00 m, confrontando com a RUA S.D.O (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL), até o encontrar o vértice V1; e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRANICE, para a construção do novo terminal rodoviário no Município de Tianguá-CE, estando o referido imóvel livre de ônus reais e hipotecários.

         

          Art. 2º.   

          Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para a construção da obra de que trata esta Lei e 2 (dois) anos para que seja colocado em funcionamento.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de junho de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

               

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