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  • Legislação [Lei Nº 1072 de 7 de Dezembro de 2017]




LEI N° 1072/17, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

    CRIA CARGOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A SEREM PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam criados Cargos Efetivos do Poder Legislativo de Tianguá a serem providos por Concurso Público, na forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta lei.

          A carga horária dos cargos criados por esta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais.

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do município destinadas ao Poder Legislativo.

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá, em 07 de dezembro de 2017.

                  Luiz Menezes de Lima

                  Prefeito Municipal

                    ANEXO I - NOVOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ

                    (A QUE SE REFERE ART. 1º DESTA LEI)

                      QTD. VAGASCARGOREQUISITOS EXIGIDOsATRIBUIÇÕES DO CARGOVENC. (R$)
                      01Analista do Controle InternoSuperior Curso completo ou em andamento Administração e
                      Contabilidade.
                      Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Tianguá, nos termos da Instrução Normativa n° 01/2017, de 27 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará de28de abril de 2017.1.300,00
                      03Motorista Categoria "BВ"Ensino Fundamental e possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B".Dirigir veículos oficiais da Câmara Municipal de Tianguá transportando vereadores, servidores, materiais e executar outras tarefas pertinentes à área de atuação, conforme solicitação, zelando pela segurança das pessoas, do trânsito e dos veículos.1.200,00
                      02DigitadorPortador de Diploma de Ensino Médio e Certificado de Curso básico de Informática.Alimentar o computador com dados específicos e listar as respostas fornecidas pelo mesmo; realizar operação de computador; realizar pequenos reparos; instalar programas; manutenção preventiva; executar outras atividades compatíveis com o cargo.1.100,00
                      04Agente AdministrativoEnsino Médio CompletoExecutar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e apoio técnico aos parlamentares nos processos legislativos e suporte aos vereadores nas Sessões da Câmara; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.937,00
                      03Auxiliar de Serviços GeraisEnsino FundamentalRealizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos da sede da Câmara Municipal de Tianguá; exercer eventuais mandados; servir café e água; fazer merenda; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.937,00
                      01VigiaEnsino Fundamental e Curso na área de vigilânciaExercer vigilância da Câmara Municipal de Tianguá, rondando suas dependências observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurançа.937,00

                                                                                          TOTAL 14 VAGAS

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