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  • Legislação [Lei Nº 1160 de 5 de Junho de 2019]




LEI Nº 1.160/2019, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

    Altera o inciso III do Art. 38 e o anexo único da Lei nº 745/2013, de 21/03/2013, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Tianguá, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais e etc.. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam alterados o inciso III, do Art. 38 e o anexo único da Lei nº 745/2013, de 21/03/2013 que passaram a ter o seguinte texto:

          "III – 01 (um) cargo de Encarregado da Célula de Cadastro Geral de Fornecedores e Prestadores de Serviços e Cotação de Preços, função gratificada de direção e assessoramento superior, nível DAS-I de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser preenchido por cidadão brasileiro, detentor de diploma de nível médio, com remuneração de acordo com o ANEXO ÚNICO da presente Lei."

            A última linha do anexo único da Lei nº 745/2013, de 21/03/2013 passará a ter a seguinte redação:

              CARGONÍVELQUANT.VENC.REPRESENT.REMUNERAÇÃO
              Encarregado do Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços e Cotação de PreçoDAS-I01R$ 200,00R$ 1.800,00R$ 2.000,00

               

                Art. 2º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de junho de 2019.

                    José Jaydson Saraiva de Aguiar
                    Prefeito Municipal

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