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- Legislação [Lei Nº 430 de 17 de Outubro de 2005]
Lei nº 430, de 17 de outubro de 2005
AMPLIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/SECRETARIA DE ADMINISTRATIVA, CARGO COMISSIONADO DE GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA PARA CONTROLAR, AVALIAR, DISTRIBUIR E CADASTRAR AS FAMÍLIAS CARENTES DENTRO DO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-. CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica ampliada em mais um cargo comissionado, vinculado a estrutura administrativa de cargos comissionados da Secretaria de Administração do Município, com o acréscimo específico de um cargo, e atribuições de controlar, gerir, distribuir e cadastrar as famílias carentes que atenclerem os requisitos legais especificados pelo Programa Bolsa Família, na atenção dos anseios e carências dos cidadãos do Município de Tianguá-CE, conforme determinação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Portaria GM/MDS nº 245, de 20 de maio de 2005,
O cargo comissionado instituído nesta lei, só poderá ser ocupado por servidor público municipal, sendo o valor ao mesmio cargo atribuído, indivisível e único a título de representação
Se por qualquer circunstância, o Governo Federal, vier a extinguir ou desativar o programa, o cargo de Gestor Municipal do Programa Bolsa Família, automaticamente, - será extinto por ato administrativo do Executivo Municipal (portaria).