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  • Legislação [Lei Nº 1164 de 7 de Junho de 2019]




LEI Nº 1.164 /2019, DE 07 DE JUNHO DE 2019.

    Autoriza o Chefe do Executivo a firmar acordo com o SISMUT — Sindicato dos Servidores Públicos de Tianguá para proceder com o pagamênto de bonificação aos profissionais da educação com a verba oriunda do precatório e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar fermo de acordo judicial com o Sindicato dos Servidores Públicos Múnicipais de Tianguá-SISMUT, nos autos da Ação Civil Pública nº 0801021-78.2016.4.05.8103, movida pelo Ministério Público Federal e em trâmite na 18º Vara Federal da Seção Judiciária no Ceará, para repasse de 60% (sessenta por cento) da valor que atualmente está bloqueado por recurso apresentado pelo referido sindicato, decorrentes das diferenças do Valor Minimo Anual por Aluno (VMAA) do FUNDEF, conforme previsto no art. 60, XII do ADCT-CF/88, objeto de Precatório expedido nos autos do Processo nº 0021950-97.2004.4.05.8100, em trâmite perante a 6º Vara Federal da Seção Judiciária no Ceará, nos exatos termos em que foi aprovado da Assembleia Geral da categoria de 31/05/2019, conforme minuta que segue anexa a esta Lei.

          Art. 2º.   

          Fica aútorizada a abertura de crédito especial para as despesas decorrentes desta lei, bem como, o aumento da suplementação da lei orçamentária em 10% (dez por cento).

            Art. 3º.   

            Esta Lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá-CE,07 de junho de 2019.

                José Jaydson Saraiva de Aguiar

                Prefeito Municipal

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