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- Legislação [Lei Nº 1156 de 10 de Junho de 2019]
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Tianguá, a “Semana Municipal da Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o “O Dia Internacional de Combate às Drogas”.
A semana escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.