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- Legislação [Lei Nº 292 de 18 de Setembro de 2001]
Lei nº 292, de 18 de setembro de 2001
AUTORIZA ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Tianguá, crédito especial no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), para fazer face às despesas com Manutenção e Funcionamento do Hospital e Maternidade Madalena Nunes, conforme discriminação abaixo:
3.1.1.1.01 Vencimentos, Gratificações outras vantagens ….............30.000,00
3.1.1.1.02 Diárias. …..................5.000,00
3.1.1.3.0 Obrigações Patrimoniais. …..........5.000,00
3.1.2.0.0 Material de Consumo. …..............220.000,00
3.1.3.1.0 Remuneração de serviços pessoais. …..........180.000,00
3.1.3.2.0 Outros serviços e encargos. …............40.000.00
4.1.2.0.0 Equipamentos e materiais permanentes. ….........50.000,00
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo 1° desta lei serão obtidos na forma do art. 43 da Lei federal nº. 4.320, de 17.03.64, e serão provenientes do excesso de arrecadação.