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- Legislação [Lei Nº 294 de 18 de Setembro de 2001]
Lei nº 294, de 18 de setembro de 2001
PROIBIR AS CONCESSIONÁRIAS COELCE E CAGECE DE EFETUAREM CORTES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA E ÁGUA ÀS SEXTAS-FEIRAS E VÉSPERAS DE FERIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam as concessionárias COELCE e CAGECE, dentro do Município de Tianguá, proibidas de efetuarem cortes de fornecimento de energia elétrica e água potável, nas residências, por falta de pagamento, às sextas-feiras e vésperas de feriados.