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- Legislação [Lei Nº 1824 de 15 de Agosto de 2025]
Lei nº 1.824, de 15 de agosto de 2025
TRANSFORMAR CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO, EXTINGUE UM CARGO VAGO DE FISCAL, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL N. 1.451, DE 28 DE MARÇO DE 2022, REGULAMENTA A JORNADA LABORATIVA DOS CARGOS INDICADOS E ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Ficam transformados os seguintes cargos comissionados de livre provimento e exoneração previstos na Lei Municipal nº 1.105 de 27 de agosto de 2018:
um cargo de Analista de projetos em um de Diretor(a) de Projetos Urbanísticos;
um cargo de Fiscal em um de Diretor(a) do Departamento de Fiscalização Ambiental;
um cargo de Coordenador de Projetos em Diretor(a) do Departamento Administrativo.
Os cargos de direção previstos neste artigo devem ser ocupados por profissionais com curso superior em área correlata à sua atuação.
Mantém-se o cargo de Assessor(a)-administrativo(a) e fica exinto 01 (um) cargo vago de fiscal previstos na Lei Municipal n. 1.105 de 27 de agosto de 2018.
O art. 22 da Lei Municipal nº 1.451, de 28 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se as disposições em contrário:
Art. 22 Ficam criadas as simbologias DAS-SEUMA, DNS-SEUMA, DNI- SEUMA | e DNI-SEUMA Il do quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, na forma da Lei Municipal nº 337/2002:
| SÍMBOLO | VENCIMENTO | REPRESTANTAÇÃO |
| DAS-SEUMA | R$ 300,00 | R$ 3.000,00 |
| DNS-SEUMA | R$ 1.700,00 | --- |
| DNI-SEUMA – I | R$ 200,00 | R$ 2.000,00 |
| DNI-SEUMA – II | R$ 168,00 | R$ 1.350,00 |
Os cargos de livre nomeação e exoneração transformados e previstos no art. 1º desta Lei são considerados cargos de Direção de Nível Superior (DNS-SEUMA) e terão jornada semanal de 20 (vinte) horas.
Os demais cargos comissionados de livre provimento e exoneração terão jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Os símbolos dos cargos previstos no art. 23 da Lei 1.451 de 28 de março de 2022 passam a ser os seguintes em conformidade com as remunerações estipuladas no art. 3º desta Lei
de Assessor Jurídico, Direção e Assessoramento Superior - DAS-SEUMA;
de Coordenador(a) Geral de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Coordenador(a) Municipal de Proteção Animal e Coordenador(a) Municipal de Limpeza Urbana, Direção de Nível Intermediário - DNI-SEUMA |;
de Secretário(a)-Executivo(a) e Assessor(a) administrativo(a), Direção de Nível Intermediário - DNI-SEUMA II.
São atribuições dos cargos de provimento efetivo de Urbanismo e Meio Ambiente:
Do(a) Analista Ambiental e de Projetos
desenvolver o planejamento ambiental, organizacional e estratégico relacionado à execução das políticas públicas de meio ambiente no âmbito municipal;
atuar no desenvolvimento, implementação e acompanhamento de programas, projetos e ações voltadas à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento urbano integrado
colaborar com a formulação de normas e procedimentos relativos à regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental;
participar das atividades de monitoramento ambiental, inclusive no que se refere ao controle de poluição, águas, solo, ar e ruído urbano
contribuir com a gestão da qualidade ambiental, propondo medidas preventivas e corretivas para mitigação de impactos ambientais
elaborar relatórios técnicos, pareceres, estudos ambientais, diagnósticos e projeções voltadas ao planejamento ambiental;
participar da elaboração e execução de programas de educação ambiental voltados à consciência ecológica da população;
atuar na captação de recursos e na articulação com órgãos estaduais, federais e entidades privadas para viabilização de projetos ambientais e urbanísticos
companhar legislação e normas técnicas relacionadas ao meio ambiente, promovendo sua aplicação no âmbito da Secretaria;
promover o licenciamento ambiental, realizando análises técnicas e subsidiando decisões administrativas;
apoiar tecnicamente o desenvolvimento de planos diretores, planos de arborização urbana, saneamento básico e outras políticas de ordenamento territorial
colaborar com uma gestão e execução de projetos especiais de desenvolvimento urbano e ambiental
desempenhar outras atividades correlatas definitivas pela chefia imediata
Do(a) Arquiteto(a)
elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos
elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a zonas de lazer, comerciais, industriais, residenciais, edifícios públicos e outras áreas urbanas
estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, propondo soluções adequadas ao uso e à estética urbana
orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos no município;
participar da fiscalização das posturas urbanísticas, colaborando com a organização do espaço urbano;
elaborar projetos de reforma e restauração de imóveis tombados ou de importância histórica para o município;
analisar e emitir pareceres técnicos em processos de loteamentos, considerando seus diversos aspectos técnicos e legais;
orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos técnicos aplicados às áreas operacionais;
realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras públicas e privadas, verificando projetos, normas e especificações;
participar da elaboração e execução de convênios que envolvam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações;
fazer avaliações, vistorias, perícias e arbitramentos relativos à sua especialidade;
emitir pareceres e laudos técnicos sobre temas de sua competência profissional
fornecer dados estatísticos e apresentar relatório periodicos sobre suas atividades.
executar demais atividades correlatas à regulamentação da profissão e aos objetivos da administração pública municipal
Do(a) Fiscal Ambiental:
fiscalizar o planejamento, a execução e o controle das atividades ambientais no âmbito municipal;
fazer cumprir a legislação ambiental, de preservação e de defesa do meio ambiente
promover visitas técnicas e vistorias regulares ou extraordinárias em áreas públicas e privadas para verificar o cumprimento da legislação ambiental
notificar, autuar, embargar e aplicar penalidades nos casos de infração ambiental, conforme previsto na legislação vigente;
instaurar processos administrativos ambientais e acompanhar sua tramitação;
adotar todas as medidas necessárias para cessar imediatamente atividades ou ações que causem danos ao meio ambiente ou prejudiquem a qualidade de vida da população;
olaborar na fiscalização de serviços públicos e da aplicação de normas relativas ao patrimônio ambiental do município;
orientar cidadãos, empresas e instituições quanto às normas e procedimentos ambientais legais;
atuar em conjunto com outros órgãos e entidades em operações integradas de fiscalização;
dirigir veículos oficiais do município, quando excepcionalmente necessário e devidamente habilitado, para o estrito cumprimento das atribuições do cargo;
participar de treinamentos, cursos e capacitações voltadas à fiscalização e à legislação ambiental;
executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata
Do(a) Fiscal de limpeza urbana
fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana em vias, praças, parques e demais espaços públicos do município
inspecionar a regularidade e a qualidade da varrição, capinação, roço de mato, poda, remoção de entulhos e resíduos sólidos;
acompanhar e verificar a coleta de resíduos, observando itinerários, horários e a adequada destinação final dos materiais recolhidos;
fiscalizar a atuação das equipes de manutenção e conservação dos espaços públicos, garantindo o cumprimento das metas e normas estabelecidas;
registrar e comunicar irregularidades, acúmulo de lixo, descarte inadequado de resíduos ou falhas nos serviços executados;
emitir notificações, autos de infração e relatórios técnicos sobre situações de descumprimento contratual, legal ou ambiental relacionadas à limpeza urbana;
atuar em articulação com demais setores para garantir a zeladoria urbana e o bem-estar da população;
apoiar campanhas educativas e ações de conscientização sobre limpeza urbana e conservação de espaços público
desempenhar outras atividades correlatas definidas pela chefia imediata.
Do(a) Fiscal de Obras:
fiscalizar a execução de obras públicas e privadas no território municipal, verificando a conformidade com os projetos aprovados, legislação urbanística e normas técnicas;
vistoriar edificações em construção, reforma ou demolição, observando alinhamento, recuos, taxa de ocupação, altura e demais parâmetros urbanísticos;
verificar o cumprimento do Código de Obras, do Plano Diretor e das posturas municipais relativas à construção civil
inspecionar o licenciamento e a documentação exigida para 2 ecução de obras e empreendimentos;
registrar irregularidades, embargar obras e emitir notificações, autos de infração e demais documentos administrativos cabíveis;
atuar na prevenção de riscos urbanísticos, estruturais e ambientais decorrentes de construções irregulares
acompanhar o andamento de obras públicas, certificando-se da qualidade dos materiais, técnicas empregadas e cronograma de execução;
elaborar relatórios, pareceres e registros fotográficos das fiscalizações realizadas, mantendo atualizado o banco de dados da fiscalização;
orientar os responsáveis técnicos, proprietários e construtores quanto às exigências legais e procedimentos de regularização;
colaborar com ações conjuntas de fiscalização integradas com outros departamentos e órgãos públicos;
realizar diligências externas, inclusive em horários fora do expediente comum, quando necessário para apuração de denúncias;
desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
o(a) Fiscal de Proteção Animal
fiscalizar, promover e acompanhar a execução da Política Municipal de Bem-Estar Animal; desenvolver e coordenar projetos de proteção e controle populacional de animais domésticos e silvestres no âmbito municipal;
realizar ações educativas, estudos, pesquisas e campanhas públicas voltadas à proteção, bem-estar e posse responsável de animais
fiscalizar clínicas veterinárias, canis, residências, propriedades rurais e estabelecimentos que mantenham, comercializem ou prestem serviços a animais, promovendo autuações quando constatadas irregularidades;
poiar órgãos estaduais e federais no combate a crimes ambientais envolvendo fauna doméstica, sinantrópica ou silvestre, inclusive tráfico e maus-tratos;
propor alterações legais visando à melhoria da regulamentação municipal sobre criação, abate, transporte, manutenção e comercialização de animais
promover campanhas de vacinação, identificação e adoção responsável de animais, em parceria com entidades públicas e privadas
articular a integração de ações de proteção animal com demais secretarias e órgãos da administração municipal;
capacitar agentes públicos e membros da comunidade sobre proteção, fiscalização e direitos dos animais, incluindo guardas municipais, educadores ambientais e profissionais da saúde
apoiar a preservação da fauna local, com atenção especial às espécies ameaçadas de extinção;
elaborar relatórios técnicos e registros de suas fiscalizações e atividades, garantindo documentação adequada para ações administrativas
desempenhar outras atividades correlatas ou que venham a ser determinadas pela chefia imediata.
Do(a) Técnico(a) Ambienta
Planejar, preparar e executar atividades de desenvolvimento, preservando o meio ambiente, entre outras, supervisionados por profissional de nível superior
auxiliar no desenvolvimento de métodos, processos e produtos;
exercer atividades auxiliares de difusão de pesquisa e desenvolvimento sustentável
exercer atividades de desenvolvimento, na área ambiental, entre outras
vistoriar periodicamente os projetos de licenciamento ambiental, com vista ao manejo de florestas;
efetuar levantamento em campo para enquadramento das atividades no licenciamento ambiental; atender as reclamações ecológicas em assuntos específicos de sua unidade de atuação
companhar a emissão de licenças ambientais
auxiliar na elaboração de planos, projetos e programas de prevenção e recuperação ambiental;
auxiliar no desenvolvimento de pesquisas relativas ao desenvolvimento da tecnologia, prevenção e recuperação ambiental
fiscalizar as atividades poluidoras e potencialmente poluidoras
verificar “in loco” problemas ecológicos ocasionados por causas não naturais emitindo parecer;
executar e orientar os levantamentos bibliográficos ou de campo relativos as florestas nativas;
exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
Do(a) Técnico em Edificações:
realizar estudos no local das obras, efetuando medições, análises de solo e cálculos técnicos necessários à execução de projetos;
auxiliar na elaboração de plantas, especificações técnicas e memoriais descritivos para construção, reforma e conservação de edificações e demais obras de engenharia civil;
produzir esboços e desenhos técnicos estruturais com base em plantas, esquemas e normas técnicas, utilizando instrumentos apropriados de desenho;
estabelecer estimativas detalhadas de quantidade e custo de materiais, mão de obra e serviços, colaborando na formulação de orçamentos e propostas de execução
inspecionar e testar materiais utilizados nas obras, assegurando conformidade com normas técnicas e especificações estabelecidas;
colaborar na preparação de programas de trabalho e cronogramas físicos e financeiros, monitorando sua execução;
fiscalizar obras públicas ou particulares, controlando a execução conforme o projeto aprovado e os padrões de segurança e qualidade
conferir cálculos técnicos de engenharia e prestar suporte técnico às equipes envolvidas no planejamento e execução das obras;
manter registros técnicos atualizados sobre medições, controle de qualidade e andamento das obras;
exercer outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
Do(a) Geógrafo(a)
realizar estudos e diagnosticos territorias, analisando as relações entre o espaço geografico, os fenônimos naturais e as atividades humanas do Municipio.
elaborar e interpretar mapas temáticos, cartas geográficas, plantas e imagens georreferenciadas para subsidiar o planejamento urbano e ambiental
atuar na análise e gestão do uso e ocupação do solo, contribuindo com políticas públicas de ordenamento territorial e desenvolvimento sustentável
apoiar tecnicamente a elaboração e revisão do Plano Diretor, planos setoriais, zoneamentos e outros instrumentos de planejamento urbano e ambiental
desenvolver pesquisas sobre dinâmica populacional, estrutura fundiária, rede de infraestrutura urbana, áreas de risco e vulnerabilidade socioambiental;
utilizar ferramentas de geoprocessamento e sistemas de informações geográficas (SIG) na produção de dados espaciais e relatórios técnicos
contribuir com a definição de diretrizes para a expansão urbana, preservação ambiental e melhoria da qualidade de vida da população
participar da elaboração de projetos de regularização fundiária, mobilidade urbana, drenagem e saneamento, entre outros;
elaborar laudos, pareceres e relatórios técnicos relacionados ao território e ao meio ambiente;
colaborar com o monitoramento ambiental e territorial do município, incluindo uso da terra, cobertura vegetal e impactos ambientais;
prestar apoio técnico à fiscalização e licenciamento ambiental e urbanístico, com base na análise espacial e territorial;
exercer outras atividades correlatas definidas pela chefia imediata
São atribuições dos cargos que tratam esta lei:
Do(a) Diretor(a) de Projetos Urbanístico
coordenar a elaboração e revisão de projetos urbanísticos municipais, observando normas técnicas, legislação urbanística e diretrizes do plano diretor
supervisionar o desenvolvimento dos estudos de planejamento urbano, parcelamento do solo, mobilidade, acessibilidade, paisagismo, requalificação de espaços públicos.
articular projetos com as demais áreas técnicas da Secretaria e outros órgãos da administração pública para garantir integração e viabilidade das intervenções
promover a elaboração de propostas para ocupação e uso do solo, alinhadas com princípios de sustentabilidade, ordenamento territorial e inclusão social;
orientar tecnicamente equipes multidisciplinares envolvidas na concepção e execução dos projetos urbanísticos;
supervisionar a análise de propostas de loteamentos, desmembramentos e remembramentos, em consonância com o planejamento urbano e legislação vigente
companhar processos de regularização fundiária urbana, contribuindo para a organização do território e a promoção da justiça social;
esenvolver diretrizes para projetos urbanos estratégicos, como áreas de expansão urbana, zonas especiais de interesse social (ZEIS) e áreas de intervenção urbanística prioritária;
promover a participação social nas etapas de elaboração dos projetos, assegurando o diálogo com comunidades afetadas e segmentos da sociedade civil.
companhar a execução dos projetos urbanísticos financiados com recursos próprios ou de convênios, controlando prazos, custos e qualidade
exercer outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata.
Planejar e coordenar ações de fiscalização ambiental;
Planejar e coordenar ações de fiscalização ambiental;
Supervisionar e orientar equipes de fiscais ambientais;
Garantir o cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal
companhar vistorias e monitoramento de áreas de preservação, unidades de conservação e empreendimentos
Acompanhar a autuação de infrações ambientais, como desmatamento, poluição, ocupação irregular e descarte inadequado de resíduos;
Acompanhar as emissões das notificações, autos de infrações, embargos e demais sanções administrtivas.
Analisar processos administrativos e recursos referentes a infrações ambientais;
coordenar ações conjuntas com órgãos ambientais estaduais, federais e demais entidades competentes;
tender e orientar munícipes sobre normas ambientais e processos de regularização
elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre fiscalizações realizadas,
Emitir relatório periódico de atividades desenvolvidas, destacando ações realizadas, dificuldades e propostas de melhoria
Propor e implementar medidas para a melhoria da fiscalização e da proteção ambiental no município;
Utilizar tecnologias de monitoramento ambiental, como drones, imagens de satélite e georreferenciamento;
Promover ações educativas e campanhas de conscientização ambiental;
Acompanhar mudanças na legislação ambiental e propor adequações às normas municipais
Mediar conflitos relacionados a questões ambientais e uso sustentável dos recursos naturais
Coordenar respostas a emergências ambientais, como vazamentos de poluentes e queimadas;
Desempenhar outras atividades correlatas no âmbito da fiscalização ambiental municipal
Do(a) Assessor(a) Administrativo(a)
Prestar suporte técnico e administrativo à gestão e demais setores da instituição;
Organizar, arquivar e gerenciar documentos físicos e digitais;
Elaborar relatórios, pareceres, memorandos e outros documentos administrativos;
Auxiliar no planejamento e execução de atividades institucionais e operacionais;
Acompanhar prazos, compromissos e agenda da equipe ou do Secretariado
Controlar e manter atualizados processos administrativos e sistemas internos
Atender e prestar inforçamões a servidores e publicos externos
Coordenar e auxiliar na tramitação de processos internos e externos
Apoiar a gestão financeira e orçamentária, incluindo controle de despesas e contratos
Realizar pesquisas, levantamentos e análise de dados para subsidiar decisões
Operar sistemas administrativos e de gestão, garantindo a atualização das informações;
Colaborar na organização de reuniões, eventos e treinamentos institucionais;
controlar estoque e aquisição de materiais e equipamentos administrativos
Zelar pelo cumprimento de normas e procedimentos administrativos
Auxiliar na elaboração e revisão de normas, regulamentos e fluxos de trabalho
Acompanhar mudanças na legislação e normativas que impactam a administração;
Executar outras atividades correlatas dentro do escopo administrativo
Do(a) Coordenador(a) de Proteção Animal
Supervisionar e orientar equipes responsáveis pelo resgate, acolhimento e cuidados com animais;
Fiscalizar denúncias de maus-tratos e descumprimento da legislação de proteção animal;
Coordenar campanhas de conscientização sobre guarda responsável e direitos dos animais;
Promover e acompanhar programas de castração, vacinação e microchipagem de animais
Gerenciar parcerias com ONGs, protetores independentes, clínicas veterinárias e demais entidades;
Controlar e monitorar abrigos públicos e centros de zoonoses, garantindo boas condições para os animais;
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam ou utilizam animais, garantindo o cumprimento das normas vigentes;
Incentivar políticas de adoção responsável e redução do abandono de animais;
Elaborar relatórios técnicos sobre ações desenvolvidas e indicadores de proteção animal
Propor e implementar medidas para aprimorar a fiscalização e a proteção animal no município.
Coordenar a aplicação de sanções e penalidades em casos de maus-tratos, conforme a legislação;
Apoiar e orientar munícipes sobre direitos e deveres relacionados aos animais domésticos e silvestres
Acompanhar e sugerir melhorias na legislação municipal de proteção animal
Mediar conflitos entre tutores, comunidades e órgãos públicos envolvendo animais
Utilizar tecnologias para monitoramento e controle populacional de animais
Coordenar respostas a emergências envolvendo animais, como desastres naturais e surtos de zoonoses;
Executar outras atividades correlatas dentro da proteção e bem-estar animal.
Do(a) Coordenador(a) de Limpeza Urbana
Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de limpeza urbana no município;
Gerenciar equipes responsáveis por varrição, coleta de resíduos, capina, roçagem e limpeza de vias públicas quando o serviço é realizado diretamente pela Administração Pública
Fiscalizar a execução dos contratos e serviços terceirizados de limpeza pública;
Monitorar a coleta de resíduos sólidos, incluindo domiciliar, seletiva e de grandes volumes;
Implementar e supervisionar programas de reciclagem e destinação sustentável de resíduos;
Garantir a manutenção e o funcionamento adequado de equipamentos e veículos utilizados na limpeza urbana;
tender e encaminhar demandas da população relacionadas à limpeza pública
Acompanhar e garantir o cumprimento da legislação ambiental e normas sanitárias relacionadas à limpeza pública;
Desenvolver estratégias para otimizar os serviços e reduzir custos operacionais
Fiscalizar pontos de descarte irregular e propor medidas para combater essa prática;
Articular parcerias com cooperativas de reciclagem e outras entidades para melhorar a gestão de resíduos;
Responder a emergências, como alagamentos e deslizamentos, garantindo a remoção de entulhos e resíduos;
Propor melhorias nas políticas municipais de limpeza urbana e destinação de resíduos;
Controlar o estoque e aquisição de materiais e equipamentos necessários para as operações de limpeza;
Executar outras atividades correlatas no âmbito da limpeza e manutenção urbana
Do(a) Secretário(a)-Executivo(a)
supervisionar a execução das diretrizes, metas e planos estabelecidos pela Secretaria;
coordenar o fluxo de informações internas e externas, garantindo a comunicação eficiente entre os setores e órgãos relacionados
acompanhar e monitorar o cumprimento dos cronogramas dos projetos, programas e atividades da Secretaria;
articular e integrar as ações entre as diretorias, setores e unidades da Secretaria
supervisionar e orientar os processos administrativos, financeiros e operacionais de apoio às atividades fim;
supervisionar e garantir a correta tramitação de processos administrativo internos e externos
propor melhorias nos procedimentos operacionais, administrativos e de gestão;
articular relações institucionais com órgãos públicos, entidades privadas, sociedade civil e demais parceiros
companhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, apoiando o controle e a eficiência na aplicação dos recursos;
poiar o planejamento estratégico, definindo prioridades e metas em conjunto com o Secretário e as diretorias;
Supervisionar e acompanhar os indicadores de desempenho da Secretaria, promovendo a melhoria contínua dos serviços;
assegurar a guarda e organização dos documentos administrativos e institucionais
Do(a) Diretor(a) do Departamento Administrativo
gerir os processos de protocolo, arquivo, controle de documentos, correspondências e expedientes administrativos;
organizar e manter atualizado o inventário patrimonial da Secretaria;
zelar pela conservação, segurança e uso adequado dos bens móveis e imóveis sob responsabilidade da Secretaria
Do(a) Coordenador Geral de Meio Ambiente e Urbanismo
planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao meio ambiente e ao urbanismo no âmbito da Secretaria;
garantir a integração entre as políticas de desenvolvimento urbano e de gestão ambiental, alinhadas às diretrizes municipais;
coordenar a elaboração e revisão de planos, programas, projetos e normas relacionados ao desenvolvimento urbano e à proteção ambiental
articular parcerias com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, setor privado e instituições de ensino para o desenvolvimento de projetos conjuntos;
acompanhar a execução de projetos de urbanização, paisagismo, arborização, urbana e recuperação de áreas degradadas;
promover a articulação entre os diversos setores da Secretaria para assegurar a integração das ações e dos projetos;
Do(a) Assessor(a) Jurídico(a):
Orientar sobre a interpretação e aplicação da legislação municupal, estadual e federal no âmbito da administração pública
Executar outras atividades correlatas no âmbito jurídico da administração pública
Fica expressamente revogada a Lei 1.105, de 27 de agosto de 2018, salvo no que toca aos cargos ali criados, considerando-se as alterações trazidas pela presente lei.