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- Legislação [Lei Nº 418 de 22 de Junho de 2005]
Lei nº 418, de 22 de junho de 2005
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 26 (VINTE E SEIS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, COM ATUAÇÃO NAS ÁREAS DESCOBERTAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E QUE TERÃO AS DESPESAS DECORRENTES DE SUAS CONTRATAÇÕES SUPORTADAS POR RECURSOS DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL -- PACS -- PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o Município de Tianguá/Prefeitura Municipal, por seu Executivo, a contratar temporariamente, 26 (vinte e seis) agentes comunitários de saúde, para fins de atendimento às comuridades da zona urbana e rural atualmente descobertas pelo Programa Agente de Saúdsa no Município.
As contratações temporárias contempladas nesta Lei, serão formalizadas por meio de portarias, onde deverão constar as condições essenciais e resumidas dos serviços a serem prestados, as remunerações que será de R$ 300,00 (trezentos reais/mês) por cada agente, aplicáveis os reajustes e aumentos subsequentes na proporção que sejam acrescidos os repasses de verbas federais da origem já definida.
A contratação temporária nos termos e quantidade aqui autorizada, terá a duração que entender por necessário o Município, e enquanto durarem os repasses dos recursos previstos para tal fim, nos programas específicos, podendo o prazo ser previsto na portaria ou contrato firmado.
Os recursos orçamentários para cobertura das despesas provenientes da presente Lei, serão originados da Secretaria Municipal de Saúde, e os recursos financeiros custeados pelo Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS e contra partida do Município.