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  • Legislação [Lei Nº 1825 de 20 de Agosto de 2025]




Lei nº 1.825, de 20 de agosto de 2025

 

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE TIANGUÁ ASCARTI

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES E CATADORAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE TIANGUÁ- ASCARTI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída em setembro de 2019 com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 35.028.049/0001-37, que tem como finalidade apoiar, defender e reconhecer no resíduo sólido reutilizável e reciclável um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. Com sede localizada na Rua Aeroporto s/n, CEP 62.320-000, Tianguá — CE.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de agosto de 2025.

            Alex Anderson Nunes da Costa

            Prefeito Municipal

             

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