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- Legislação [Lei Nº 1166 de 4 de Julho de 2019]
Altera o § 1º do art. 3º da Lei 502/08 incluído pelo art. 1º da Lei 568/09 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
O § 1º do art. 3º da Lei 502/08, incluído pelo art. 1º da Lei 568/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O Departamento Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário — DEMUTRAN é órgão da Administração direta responsável pela aplicação e execução de politicas Municipais de trânsito, vinculado financeiray orçamentária e estruturalmente a Secretaria de Administração do Município de Tianguá.”
Todas as responsabilidades legalmente atribuídas à Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio ambiente, datadas desde a Lei 568/09 até a presente data, passam à vincular a Secretaria de Administração.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para as alterações orçamentárias decorrentes dos efeitos desta Lei.