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  • Legislação [Lei Nº 1166 de 4 de Julho de 2019]




LEI Nº 1.166/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019.

    Altera o § 1º do art. 3º da Lei 502/08 incluído pelo art. 1º da Lei 568/09 e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O § 1º do art. 3º da Lei 502/08, incluído pelo art. 1º da Lei 568/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        “§ 1º O Departamento Municipal Executivo de Trânsito e Rodoviário — DEMUTRAN é órgão da Administração direta responsável pela aplicação e execução de politicas Municipais de trânsito, vinculado financeiray orçamentária e estruturalmente a Secretaria de Administração do Município de Tianguá.”

          Art. 2º.   

          Todas as responsabilidades legalmente atribuídas à Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio ambiente, datadas desde a Lei 568/09 até a presente data, passam à vincular a Secretaria de Administração.

            Art. 3º.   

            Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para as alterações orçamentárias decorrentes dos efeitos desta Lei.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá-CE, 04 de julho de 2019.

                  José Jaydson Saraiva de Aguiar

                  Prefeito Municipal

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