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  • Legislação [Lei Nº 299 de 27 de Novembro de 2001]




Lei nº 299, de 27 de novembro de 2001

 

    AUTORIZA ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Tianguá, crédito especial no valor de R$ 60.467,40 (sessenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), para fazer face às despesas com a desapropriação feita nos termos do Decreto nº. 029, de 27 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de outubro de 2001, do imóvel onde será implantado o Mini-Distrito Industrial de Tianguá e construída a indústria "Rena Calçados Ltda.".

        0601.1162346                      Implantação de Distrito Industrial.

         

        4.2.1.0. Aquisição de Imóveis............................R$ 60.467,40.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo 1° desta lei serão obtidos na forma do art. 43 da Lei federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e serão provenientes da anulação de dotação no orçamento do presente exercício, conforme abaixo especificadas:

          0601.16885341.042                      Construção e Recuperação de Estradas Vicinais.

          4.1.1.0. Obras e instalações.......................................................................R$ 60.467,40.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 27 de novembro de 2001.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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