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- Legislação [Lei Nº 299 de 27 de Novembro de 2001]
Lei nº 299, de 27 de novembro de 2001
AUTORIZA ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Tianguá, crédito especial no valor de R$ 60.467,40 (sessenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), para fazer face às despesas com a desapropriação feita nos termos do Decreto nº. 029, de 27 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de outubro de 2001, do imóvel onde será implantado o Mini-Distrito Industrial de Tianguá e construída a indústria "Rena Calçados Ltda.".
0601.1162346 Implantação de Distrito Industrial.
4.2.1.0. Aquisição de Imóveis............................R$ 60.467,40.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo 1° desta lei serão obtidos na forma do art. 43 da Lei federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e serão provenientes da anulação de dotação no orçamento do presente exercício, conforme abaixo especificadas:
0601.16885341.042 Construção e Recuperação de Estradas Vicinais.
4.1.1.0. Obras e instalações.......................................................................R$ 60.467,40.