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  • Legislação [Lei Nº 1171 de 4 de Julho de 2019]




LEI Nº 1.171/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019.

    Institui o Dia do Gari, e o inclui no Calendário de Eventos do Município de Tianguá/CE.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Dia do Gari, e o inclui no Calendário de Eventos do Muniícipio de Tianguá.

          O Dia do Gari deverá ser comemorado no dia 16 de maio, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.

            Art. 2º.   

            Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade.

              Art. 3º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Centro Administrativo de Tianguá-CE, 04 de julho de 2019.

                  José Jaydson Saraiva de Aguiar

                  Prefeito Municipal

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