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  • Legislação [Lei Nº 1826 de 20 de Agosto de 2025]




Lei nº 1.826, de 20 de agosto de 2025

 

    DENOMINA A RUA MIGUEL MARQUES DE CARVALHO, LOCALIZADA NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada Rua Miguel Marques de Carvalho no Município de Tianguá, localizada no Bairro Cândido Xavier de Sá, uma rua paralela à Rua Sales Mendes, que inicia na CE-187 e finda na Rua Francisca Firmino Gomes, no bairro Cândido Xavier de Sá, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará às repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de agosto de 2025.

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

               

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