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  • Legislação [Lei Nº 412 de 9 de Junho de 2005]




Lei nº 412, de 09 de junho de 2005

    CONVALIDA AS MEDIDAS PROVISÓRIAS EMITIDAS PELO PODER EXECUTIVO MINICIPAL NO ANO DE 2004 DE N° S 001/04, 002/04, 003/04, 004/04, 005/04, 006/04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam convalidadas as Medidas Provisórias emitidas pelo Poder Executivo Municipal de Tianguá no exercício de 2004, de nº 001/04, 002/04, 003/04, 004/04, 005/04 e 006/04.

          Art. 2º.   

          Ficam reconhecidas as situações extraordinárias e emergenciais para a adoção das Medidas Provisórias emanadas do Executivo Municipal  e numeradas no caput do artigo anterior, considerando-se, principalmente, a necessidade de providências para a movimentação e funcionamento do Município de ss sob pena de severos prejuízos que teriam sido suportados pelo o erário,  em caso de não decretada/declarada a Calamidade Pública Administrativa.

            Art. 3º.   

            Ficam válidas e mantidas em todos os seus termos e efeitos as Medidas Provisórias baixadas pelo Executivo Municipal e nesta Lei referidas sendo aqui convalidadas desde sua emissão. 

             

              Art. 4º.   

              Ficam revogadas todas as disposições em contrário a esta Lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata, retroagindo com seus efeitos e data da expedição das IViedidas Provisórias.

                CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, aos 09 de Junho de 2005.

                 

                Luiz Menezes de Lima
                Prefeito Municipal

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