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- Legislação [Lei Nº 301 de 27 de Novembro de 2001]
Lei nº 301, de 27 de novembro de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ JUNTO Á SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, RELATIVO AO PASEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar acordo de parcelamento junto à Secretaria da Receita Federal para pagamento de dívidas da Prefeitura Municipal de Tianguá, relativo ao PASEP, referente ao período de janeiro a dezembro de 2000 e de janeiro a setembro de 2001.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contabilização das eventuais despesas com pagamentos de juros, multas e demais acréscimos moratórios legais incidentes sobre os pagamentos.
A União antecipará ao PASEP, por sub-rogação e desconto no Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M., repassado ao município, pela Secretaria do Tesouro Nacional - S.T.N., que será utilizado para amortização de débito, de que trata o art.1º, até sua plena quitação.
O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais do Município as dotações específicas para pagamento do débito objeto do parcelamento, além de recursos para pagamento de juros, multas e demais acréscimos moratórios legais incidentes sobre os pagamentos, bem como recolhimento das contribuições para formação do PASEP previstas em lei.