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  • Legislação [Lei Nº 1174 de 4 de Julho de 2019]




LEI Nº 1.174/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019.

    INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instiuída a “Semana Municipal de Educação no Trânsito”, no Município de Tianguá – CE.

          Serão realizadas, anualmente, ações alusivas à “Semana Municipal de Educação no Trânsito”, entre os dias 18 (dezoito) a 25 (vinte e cinco) de setembro, que coincide com a Semana Nacional de Trânsito.

            Art. 2º.   

            A semana instituída pelo art. 1° desta Lei, poderá conter a programação que incentive a educação e conscientização no trânsito, servindo de orientação tanto para motoristas quanto para pedestres, através de eventos e outras ações que envolvam toda comunidade, inclusive escolar.

              Art. 3º.   

              A “Semana Municipal de Educação no Trânsito” passa a integrar o calendário de eventos do município.

                Art. 4º.   

                Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Centro Administratio de Tianguá, em 04 de julho nde 2019.

                      José Jaydson Saraiva de Aguiar

                      Prefeito Municipal

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