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- Legislação [Lei Nº 183 de 18 de Março de 1997]
Lei nº 183, de 18 de março de 1997
DETERMINA A COLOCAÇÃO DE BALANÇAS NOS MERCADOS E FEIRAS LIVRES DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica determinada a colocação de balanças-piloto em todos os mercados públicos e feiras-livres do município de Tianguá, destinadas à utilização pelos consumidores, para conferência de peso de gêneros alimentícios e similares.
O permissionário ou feirante que não se adaptar às exigências desta lei deverá pagar multa progressiva de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 50,00 (cinqüenta reais), sempre que for autuado, podendo a autoridade fiscalizadora suspender temporariamente o funcionamento em caso de insistência ao descumprimento da presente lei.