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- Legislação [Lei Nº 184 de 18 de Março de 1997]
Lei nº 184, de 18 de março de 1997
INSTITUI O DIA DO ATLETA DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o dia do atleta no município de Tianguá, a ser comemorado no dia 31 de julho de cada ano.