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  • Legislação [Lei Nº 184 de 18 de Março de 1997]




Lei nº 184, de 18 de março de 1997

 

    INSTITUI O DIA DO ATLETA DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o dia do atleta no município de Tianguá, a ser comemorado no dia 31 de julho de cada ano.

         

          Art. 2º.   

          O evento passará a constar no calendário oficial do município.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 18 de março de 1997.

              Gilberto Moita

              Prefeito Municipal

               

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