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- Legislação [Lei Nº 1179 de 4 de Julho de 2019]
EXECUTIVO MUNICIPAL FICA AUTORIZADO A REALIZAR A CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE RELÓGIOS E EXPLORAÇÃO E VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Executivo Municipal fica autorizado a realizar concessão de espaço público para instalação de 11 (onze) relógios tipo hora/temperatura destinado à exploração e veiculação de publicidade.
A concessão de uso de espaço público de que trata esta lei, será realizada por um período de 04 (quatro) anos, podendo ser renovável por igual período, mediante a realização de processo licitatório, observados os dispositivos legais constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os espaços públicos objeto desta concessão, serão os seguintes:
CEASA — BR 222;
Rodoviária — Av. Prefeito Jacques Nunes — Lions Club;
Praça do Relógio - Av. Prefeito Jacques Nunes - Centro;
Praça do IET — Praça São Francisco - Centro;
Praça dos Eucaliptos - Centro;
Pólo de Lazer Regis Diniz - Cruzeiro;
Mercado Municipal de Tianguá — Dom Timóteo;
Ibiapaba Shopping — Rua Zeca Teles de Menezes - Centro
raça do Jacques — Av. Prefeito Jacques Nunes - Centro;
Policlínica — CE 187 — dom Timóteo;
BR 222 — Córrego;
Mercado Antigo — Rua Cap. Joaquim Lourenço (Esquina com a R. Madalena Nunes);
Parque Turístico Campo do Laurão.
Os procedimentos e condições a serem estabelecidos para a concessão do espaço público de que trata esta lei, serão definidos mediante contrato entre o Poder Público e a vencedora do certame licitatório.
O Executivo Municipal poderá utilizar o painel eletrônico a ser instalado em espaço público mediante concessão, para disponibilizar informações de caráter institucional, turística e cultural.