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  • Legislação [Lei Nº 1357 de 20 de Maio de 2021]




LEI Nº 1357/21, DE 20 DE MAIO DE 2021.

 

    “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES JUNTO A REDE E MUNICIPAL DE ENSINO TIANGUÁ-CE E CRIA A ESCOLA CÍVICO-MILITAR MARCELLA MARIA TERCEIRO GUASQUE BENTO (ECM - MARCELLA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o programa de “Escolas Cívico-Militares - ECM” na Rede Municipal de Ensino do Município de Tianguá, Estado do Ceará, tendo como base o disposto no Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019.

         

          Art. 2º.   

          O Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares tem o objetivo de promover uma gestão de excelência nas áreas educacional e administrativa da rede municipal de ensino, baseada nos padrões de ensino adotados pelos Colégios Militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

           

            A gestão na área administrativa será alcançada por meio de ações que contemplem a administração, de forma sustentável, nas áreas de pessoal, serviços gerais, material, patrimonial e de finanças.

             

              A gestão na área educacional será alcançada por meio de ações destinadas ao desenvolvimento de comportamentos, valores e atitudes, com vistas ao desenvolvimento pleno do aluno e ao seu preparo para o exercício da cidadania.

               

                Art. 3º.   

                Para a consecução do disposto acima, fica a Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, autorizada a assinar Termo de Colaboração, Termo de Cooperação, Termo de Fomento, ou outros instrumentos, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, associações, ou outras entidades ou ainda conveniar com o Governo do Estado do Ceará, União, para estruturar a execução do programa mencionado no artigo 1º.

                 

                  Art. 4º.   

                  São objetivos do Programa, entre outros:

                   

                    atender alunos de ambos os sexos que estejam cursando o Ensino Fundamenta lI;

                     

                      oferecer ao aluno educação formal baseada em valores cívicos, patrióticos, éticos e morais;

                       

                        usar como instrumentos educacionais o ensino do civismo, o respeito às leis, aos direitos e deveres do cidadão e dos ideais da família;

                         

                          melhorar os indicadores de desenvolvimento da educação básica — IDEB;

                           

                            diminuir a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico;

                             

                              aumentar os índices de aprovação dos estudantes da rede municipal de ensino nos certames de acesso às instituições de ensino superior, bem como, sua maior inserção no mercado de trabalho;

                               

                                valorizar os (as) profissionais da educação;

                                 

                                  obter avanços nos parâmetros de segurança pública cidadã na comunidade escolar, por meio da participação integrada da sociedade e dos órgãos públicos, como ferramenta transformadora da gestão do ensino;

                                   

                                    reduzir os índices de violência e criminalidade no ambiente escolar e municipal.

                                     

                                      prática de atividades esportivas com ênfase nas que estimulem disciplina e autocontrole.

                                       

                                        palestras, minicursos, cursos de formação e capacitação para o corpo discente e dentro das possibilidades econômicas ou através de parcerias extensivos aos familiares (pais ou responsáveis e irmãos);

                                         

                                          atividades beneficentes na região da escola, podendo incluir para atividades ecumênicas;

                                           

                                            outras atividades culturais, musicais e sociais possíveis de serem desenvolvidas.

                                             

                                              Art. 5º.   

                                              Dentre as atividades constantes do Programa, deverão constar, obrigatoriamente:

                                               

                                                execução diária do Hino Nacional e do Hino à Bandeira do Brasil em postura adequada;

                                                 

                                                  uso de uniforme próprio da Escola Cívico Militar, instituído em parceria com a Poder Executivo Municipal;

                                                   

                                                    formação de fila marcial para acesso às salas de aula;

                                                     

                                                      estímulo de valores e princípios militares;

                                                       

                                                        prática de atividades esportivas que estimulem disciplina, autocontrole e a cooperação;

                                                         

                                                          palestras;

                                                           

                                                            atividades culturais e musicais.

                                                             

                                                              Art. 6º.   

                                                              O Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares será executado por meio das seguintes ações e instrumentos, os quais ficam criadas por esta Lei e que atuarão nessas escolas e estarão definidas pelos artigos subsequentes:

                                                               

                                                                Contratação de 01 (um) Comandante Geral Cívico-Militar para cada escola que implantar o Programa de Escola Cívico-Militar;

                                                                 

                                                                  Contratação de 01 (um) Comandante de Companhia de Alunos Cívico-Militar para cada escola que implantar o Modelo de Escola Cívico-Militar;

                                                                   

                                                                    Contratação de Instrutor/Monitore Cívico-Militar para atuação nas escolas que implantarem o Modelo de Escola Cívico-Militar, em quantitativo que atenda às necessidades dos alunos e das escolas;

                                                                     

                                                                      Implementação de um Código de Ética;

                                                                       

                                                                        Criação de comissão para monitoramento e avaliação do Modelo de Escola Cívico-Militar, que será regulamentado através de decreto Municipal.

                                                                         

                                                                          A função de Comandante Geral Cívico-Militar das Escolas Cívico-Militares de Tianguá-CE será restrita aos profissionais da reserva remunerada das Forças Armadas dos postos ou graduações de Capitão, 1° Tenente, Subtenente, 1° Sargento ou 2° Sargento, transferidos para a reserva remunerada com proventos integrais ou compulsoriamente por haver atingido a idade limite para permanência na ativa, desde que esteja no bom comportamento (para Praças), no momento da publicação da Reserva Remunerada.

                                                                           

                                                                            A função de Comandante de Companhia de Alunos das Escolas Cívico-Militares de Tianguá-CE será restrita aos profissionais da reserva remunerada das Forças Armadas das graduações de Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento ou 3° Sargento, transferidos para a reserva remunerada com proventos integrais ou compulsoriamente por haver atingido a idade limite para permanência na ativa, desde que esteja no bom comportamento, no momento da publicação da Reserva Remunerada.

                                                                             

                                                                              A função de Instrutor/Monitor Cívico-Militar das Escolas Cívico-Militares de Tianguá-CE será restrita aos profissionais da reserva remunerada das Forças Armadas das graduações de 3° Sargento, Cabo ou Soldado transferidos para a reserva remunerada com proventos integrais ou compulsoriamente por haver atingido a idade limite para permanência na ativa, desde que esteja no bom comprotamento, no momento da publicação da Reserva Remunerada.

                                                                               

                                                                                As funções previstas nos parágrafos 2° e 3° excepcionalmente poderão ser preenchidas e desempenhadas por milhares da reserva remunerada das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no caso de não preenchimento das vagas totais disponibilizadas no edital de seleção por militares da reserva das Forças Armadas.

                                                                                 

                                                                                  As funções previstas no §4° excepcionalmente poderão ser preenchidas e desempenhadas por militares da reserva remunerada das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares, bem como por reservistas que tenham prestado serviço militar em qualquer das Forças Armadas ou Forças Auxiliares na graduação exigida e pelo período de 03 (três) anos, caso de não preenchimento das vagas totais disponibilizadas no edital de seleção por militares da reserva das Forças Armadas. Os reservistas que tenham prestado o serviço militar obrigatório ou convocados como oficiais temporários em qualquer das três Forças Armadas e que tenham sido licenciados por término de tempo de serviço ou a pedido com tempo mínimo de 03 (três) anos de efetivo serviço ativo, para fins específicos dessa lei, serão equiparados a graduação de 3° Sargento. Os atiradores de Tiro-de-Guerra que tenham prestado o Serviço Militar obrigatório e tenham sido licenciados por término de tempo de serviço e no comportamento bom, para fins específicos dessa lei, serão equiparados a graduação de soldado do Núcleo Base.

                                                                                   

                                                                                    As funções do Comandante Geral, Comandante de Cia de Alunos e Instrutores/Monitores Cívico-Militares serão exercidas por militares selecionados de acordo com o previstos nos parágrafos anteriores, excepcionalmente, em caso de não preenchimento dessas vagas, as mesmas poderão ser exercidas por civis que possuam curso superior, formação pedagófica ou licenciatura e que tenham experiência comprovada de atuação em programas com crianças e adolescentes, designado pelo Governo Estadual ou Federal, ou pela contratção de associação instituída especialmente para esse fim, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014.

                                                                                     

                                                                                      Art. 7º.   

                                                                                      São condições para ingresso e permanência nas ECM-Tianguá-CE:

                                                                                       

                                                                                        ter participado do processo seletivo e classificado dentro do número de vagas oferecidas, desde que atendidas às demais condições constantes em Edital:

                                                                                         

                                                                                          para exercer as funções de Comandante Geral e Comandante de Companhia de Alunos, será exigido escolaridade mínima de Curso Superior completo em qualquer área; e

                                                                                           

                                                                                            para exercer as funções de Instrutor/Monitor, será exigido escolaridade mínima de Nível Médio completo ou equivalente;

                                                                                             

                                                                                              se convocado apresentar declaração de manifestação expressa de livre vontade;

                                                                                               

                                                                                                ser possuidor de aptidão de saúde fisica e mental;

                                                                                                 

                                                                                                  parecer favorável de investigação em vida funcional e social;

                                                                                                   

                                                                                                    não estar condenado ou denunciado por crimes de natureza militar e comum e não estar respondendo ou vir a responder a Conselho de Disciplina ou Justificação;

                                                                                                     

                                                                                                      estar com o Porte de Arma de Fogo vigente, conforme as regulamentações atinentes;

                                                                                                       

                                                                                                        não se encontrar em exercício de cargo, função ou emprego público na administração direta ou indireta das esferas municipais, estadual e federal.

                                                                                                        Para fins de comprovação do atendimento a este item, O militar estadual convocado deverá apresentar declaração assinada de próprio punho de que não ocupacargo, função ou emprego na administração direta ou indireta das esferas federal, estadual e municipal.

                                                                                                         

                                                                                                          Art. 8º.   

                                                                                                          São atribuições:

                                                                                                           

                                                                                                            Do Comandante Geral Cívico-Militar:

                                                                                                             

                                                                                                              fazer cumprir todas as diretrizes, as normas e as ordens contidas nos documentos básicos de ensino, particularmente aquelas explicitadas nas legislações, normas e regulamentos.

                                                                                                               

                                                                                                                garantir o bom funcionamento da infraestrutura necessária à execução das atividades de ensino; 

                                                                                                                 

                                                                                                                  planejar, organizar e acompanhar a execução das atividades atribuídas à divisão administrativa da Escola Cívico Militar; 

                                                                                                                   

                                                                                                                     integrar a equipe gestora da escola e participar das reuniões de coordenação das atividades escolares;

                                                                                                                     

                                                                                                                      assegurar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação, o suporte administrativo indispensável, visando à eficiência do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional;

                                                                                                                       

                                                                                                                        planejar, organizar e coordenar o apoio às atividades escolares, o controle e a manutenção da disciplina dos alunos;

                                                                                                                         

                                                                                                                          planejar, coordenar e acompanhar a execução dos programas morais e cívicos da Escola Cívico-Militar;

                                                                                                                           

                                                                                                                            orientar as ações do Comandante da Cia de Alunos e dos Instrutores/Monitores Cívico-Militares, no que diz respeito ao trato e ao comportamento do corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito de ampla defesa e do contraditório e demais legislações e normas vigentes;

                                                                                                                             

                                                                                                                              controlar, por intermédio do Comandante da Companhia de Alunos da Escola Cívico-Militar a frequência dos alunos;

                                                                                                                               

                                                                                                                                cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nos regulamentos e instruções constantes no Código de Ética da Escola;

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  atuar na articulação das relações internas e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos;

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    colaborar na preservação do ambiente escolar favorável ao entrosamento de alunos, professores e demais funcionários;

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      zelar pela ética, obediência à legislação, ordem e disciplina no contexto escolar;

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        acompanhar os registros nas fichas dos alunos, propondo ações necessárias à Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          Do Comandante da Companhia de Alunos:

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            cumulativamente, exercer a função de Subcomandante da Escola Cívico-Militar;

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              o Subcomandante é o auxiliar direto e o substituto imediato do Comandante Geral em seus impedimentos, ou quando delegado e seu intermediário na expedição de todas as ordens relativas à instrução, disciplina e serviços gerais e à manutenção da disciplina na escola, cuja execução cumpre-lhe fiscalizar,

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                auxiliar diretamente o Comandante Geral Cívico-Militar no planejamento, preparação é execução de todas as atividades previstas para serem desenvolvidas no âmbito da Escola Cívico-Militar ou em atividades externas;

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  executar a administração escolar, o controle e a manutenção da disciplina dos alunos;

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    sob coordenação do Comandante Geral, realizar a orientação escolar disciplinar dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo;

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      acompanhar o desempenho escolar dos alunos; 

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        exercer atividades de apoio à docência e ao Comandante Geral da Escola Cívico Militar.

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nos regulamentos € instruções constantes no Código de Ética da Escola;

                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                            sob orientação do Comandante Geral, atuar na articulação das relações internas e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos;

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              colaborar na preservação do ambiente escolar favorável ao entrosamento de alunos, professores e demais funcionários;

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                zelar pelaética, obediência à legislação, ordem e disciplina no contexto escolar;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  Dos Instrutores/Monitores Cívico-Militares:

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    respeitar as normas e regulamentos, à hierarquia e a disciplina e sob orientação da cadeia de comando, estimular o sentimento de amizade e solidariedade entre os alunos;

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      exercer o acompanhamento da conduta dos alunos e atuar preventivamente na correção de comportamentos inadequados às obrigações dos discentes;

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        atuar na área educacional, particularmente no desenvolvimento de atitudes e valores, em consonância com as demais áreas da escola;

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          controlar a frequência dos alunos na escola; 

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            contribuir para a formação ética, moral, afetiva, social e simbólica dos alunos, promovendo conversas, relatos de experiências e retirada de dúvidas sobre diferentes assuntos; 

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                              assegurar o cumprimento das Normas de Conduta e Atitudes, com educação e serenidade;

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                procurar resolver os conflitos entre as pessoas n ambiente escolar com base no diálogo e na negociação;

                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                  lançar as ocorrências dos alunos no sistema de gestão escolar;

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    zelar por sua conduta pessoal e profissional, a fim de servir de exemplo para os discentes e demais profissionais da escola;

                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                      exercer o acompanhamento da conduta do aluno e atuar, preventivamente, na correção de comportamentos inadequados de maneira compatível com a idade dos discentes;

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                        sugerir ao Comandante a alusão de datas cívicas e outras julgadas importantes, explicando sumariamente aos alunos sobre a sua relevância;

                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                          participar da elaboração e da execução do Projeto Valores da escola;

                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                            conhecer e pautar os seus comportamentos e atitudes pelo manual das Escolas Cívico Militares, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas é legislações atinentes;

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                              ralizar a apuração de faltas comportamentais e atitudinais;

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                participar das reuniões de Coordenação de Ano, para conhecer o trabalho dos docentes, colaborar com as atividades educacionais da escola e transmitir informações sobre os alunos;

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  proporcionar aos alunos acolhimento e oportunidades de diálogo, aspectos necessários ao seu desenvolvimento intelectual e humano;

                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                    orientar, acompanhar e motivar os alunos a se dedicarem às atividades escolares;

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                       tratar com respeito e urbanidades os alunos e os demais profissionais da escola;

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                        buscar desenvolver nos alunos o espírito de civismo e patriotismo, estimulando o culto aos símbolos nacionais;

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          acompanhar os alunos por ocasião de representações externas, como jogos, passeios, visitas culturais, entre outros, zelando pela segurança e pelo comportamento adequado;

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                            manter o Comandante da Companhia de Alunos informado quanto às principais ocorrências das suas turmas de alunos;

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              compartilhar com os demais instrutores/monitores as experiências vivenciadas com as suas turmas para o aprimoramento da gestão educacional;

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                XXII - manter-se bem uniformizados e com boa apresentação pessoal;

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                  acompanhar a entrada e a saída dos alunos na escola;

                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                    XIV - ser pontual e assíduo nas atividades escolares;

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                      XV - participar das capacitações propostas pela escola e empenhar-se no seu preparo profissional;

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        XVI - conduzir as formaturas diárias dentro das suas turmas e auxiliar na preparação e execução das formaturas gerais;

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          XVII - ensinar os movimentos de ordem unida, os sinais de respeito e a correta utilização dos uniformes aos alunos de acordo com os regulamentosprevistos, ensinar o Hino Nacional Brasileiro e o Hino à Bandeira aos alunos, além de outros hinos e canções, depois de autorizadas pelo Comandante da Companhia de Alunos;

                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                            XVIII - acompanhar e orientaras atividades dos chefes de turma;

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                              XIX - elogiar os alunos poratitudes positivas, preocupando-se em não desmerecer os demais; conferir a presença dos alunos após receber a apresentação da turma pelo seu respectivo chefe;

                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                XXX - acompanhar as turmas durante os deslocamentos para sala de aula e outras atividades escolares, buscando somente intervir no ambiente da sala de aula se solicitado/autorizado pelos docentes:

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  XXXI - confeccionar as escalas de chefes e subchefes de turma;

                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                    XXXII - garantir que todos os alunos tomem conhecimento das orientações, informações e avisos e sempre que for necessário conversar com um aluno reservadamente, e sempre fazê-lo acompanhadode outro monitor;

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      XXXII - manter uma relação de camaradagem com os alunos e alunas, de forma respeitosa e condizente com a função;

                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                        XXXIV - coordenar e acompanhar as refeições dos alunos; e

                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                          XXXV - realizar rondas nas dependências escolares com a finalidade de verificar se alunosestão faltando à alguma atividade sem autorização, orientando-os a comparecer à atividade o mais rápido possível.

                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                            Art. 9º.   

                                                                                                                                                                                                                                            A forma de ingresso para as os alunos que desejarem obter vaga na Escola Cívico-Militar será definida por edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação, se for o caso.

                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                              Art. 10.   

                                                                                                                                                                                                                                              O Programa Cívico-Militar e a gestão acadêmica são independentes, devendo, porém, serem harmônicos, permanecendo a definição do conteúdo didático à cargo dos diretores e professores devidamente admitidos ou nomeados.

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                Art. 11.   

                                                                                                                                                                                                                                                O Programa Cívico-Militar terá caráter extracurricular, não interferindo no conteúdo descrito na Lei de Diretrizes e Bases ou nas leis suplementares estaduais e municipais que definem o conteúdo lecionado em sala de aula, sendo obrigatório os alunos matriculados na Escola Cívico-Militar a cumprirem integralmente a matriz curricular da educação.

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                  As atividades extracurriculares a serem desenvolvidas serão definidas pela administração militar, que poderá delegar competência aos militares da reserva, designados para o desenvolvimento do Programa Cívico-Militar.

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 12.   

                                                                                                                                                                                                                                                    A Escola Municipal que implantar o Modelo Cívico-Militar adotará novo uniforme que será composto por fardamento e adereços, a ser definida pela Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, e que deverá ser entregue, de forma gratuita, aos estudantes, professores e servidores após aquisição dos mesmos.

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Tianguá-CE, a regulamentar o fardamento a ser utilizado dentro dos padrões exigidos para as escolas cívico-militares e respeitados os regulamentos e uniformes da Força Armada no qual ele seja baseado.

                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 13.   

                                                                                                                                                                                                                                                        Fica criada por transformação a Escola Cívico-Militar Marcella Maria Terceiro Guasque Bento (ECM-MARCELLA), vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                          A Coordenação Pedagógica e o Comando da Escola Cívico-Militar Marcella Maria Terceiro Guasque Bento (ECM-MARCELLA) serão exercidos pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com os Militares da Reserva selecionados e designados.

                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 14.   

                                                                                                                                                                                                                                                            Para fazer face às despesas com a implantação das Escolas Cívico-Militares que trata esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Tianguá-CE autorizado a utilizar as dotações do Orçamento em vigor da Secretaria Municipal de Educação, dentro das determinações da Lei Federal nº 4.320/1964.

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 15.   

                                                                                                                                                                                                                                                              Ficam reconhecidos os trabalhos e as despesas oriundas da implantação e funcionamento da Escola Cívico-Militar Marcella Maria Terceiro Guasque Bento, inscrita no INEP sob o nº. 23244682 instituída pelo Decreto Municipal nº. 25/2013, de 09 de Julho de 2013 (ECM-MARCELLA), dentro do presente exercício fiscal.

                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16.   

                                                                                                                                                                                                                                                                Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Tianguá-CE a regulamentar a presente lei, no que couber, por meio de Decreto Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 17.   

                                                                                                                                                                                                                                                                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Tianguá-CE.

                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18.   

                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica revogado o inciso IV do §1º do Art. 3º da Lei Municipal nº. 1.326/2021, de 12 de março de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 19.   

                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                        Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                        Luiz Menezes de Lima

                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.