Emendas
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- Legislação [Lei Nº 1184 de 4 de Julho de 2019]
Denomina o Conjunto Habitacional “Vereador Murilo Nunes” no Município de Tianguá-CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado o Conjunto Habitacional “VEREADOR MURILO NUNES” do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, localizado no Bairro da Subestação no Município de Tianguá-CE.