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  • Legislação [Lei Nº 1185 de 4 de Julho de 2019]




EI Nº 1.185/2019, DE 04 DE JULHO DE 2019.

    Denomina a UPA – Unidade de Pronto Atendimento “PREFEITO JOSÉ DE AGUIAR” no Município de Tianguá-CE, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jadyson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada a UPA – Unidade de Pronto Atendimento “PREFEITO JOSÉ DE AGUIAR”, localizada na Rua Suíça esquina com a Av. Afonso Maranguape, Bairro Paturi, no Município de Tianguá-CE.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 04 de julho de 2019.

              José Jaydson Saraiva de Aguiar

              Prefeito Municipal

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