Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1831 de 18 de Setembro de 2025]
Lei nº 1.831, de 18 de setembro de 2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO SECRETÁRIO(A) ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído, no âmbito do Município de Tianguá/CE, o Dia Municipal do Secretário(a) Escolar, a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro.
À data comemorativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, como forma de reconhecimento à importância do trabalho desempenhado pelos secretários(a) escolares no desenvolvimento e organização da educação pública municipal.