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  • Legislação [Lei Nº 207 de 31 de Outubro de 1997]




Lei nº 207, de 31 de outubro de 1997

 

    AUTORIZA O CHEFE DE PODER EXECUTIVO A SE AUSENTAR DO PAIS NO PERIODO DE 15 A 30 DE NOVEMBRO DE 1997.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a se ausentar do país, na forma o art. 89 da LOM, no período de 15 a 30 de novembro de 1997, a fim de participar da missão de Prefeito do Ceará a Cingapura, para conhecer o modelo administrativo de um dos países que mais tem se desenvolvido.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 31 de outubro de 1997.

            Gilberto Moita

            Prefeito Municipal

             

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