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  • Legislação [Lei Nº 1170 de 12 de Julho de 2019]




LEI Nº 1.170/2019, DE 12 DE JULHO DE 2019.

    Dispõe sobre a divulgação de informações referente à aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Tianguá.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica assegurada a divulgação de demonstrativo de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes das multas de trânsito aplicados no Município de Tianguá.

          Art. 2º.   

          A divulgação será feita, anualmente, na página principal do site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá.

            Art. 3º.   

            Os demonstrativos deverão conter, pelo menos, as seguintes informações:

              número total de multas de trânsito aplicadas, mensalmente, detalhada pelo tipo de infração cometida.

                valor total arrecadado, mensalmente, com multas de trânsito, e

                  a quem foram destinados os recursos arrecadados e quanto cada uma aplicou em:

                    Educação de transito;

                      Sinalização:

                        Engenharia de tráfego e de campo;

                          Fiscalização de trânsito, e

                            Outros.

                              Art. 4º.   

                              Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

                                Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 12 de julho de 2019.

                                  José Jaydson Saraiva de Aguiar

                                  Prefeito Municipal

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