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- Legislação [Lei Nº 1170 de 12 de Julho de 2019]
Dispõe sobre a divulgação de informações referente à aplicação de recursos derivados de multas de trânsito aplicadas no Município de Tianguá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica assegurada a divulgação de demonstrativo de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes das multas de trânsito aplicados no Município de Tianguá.
A divulgação será feita, anualmente, na página principal do site oficial da Prefeitura Municipal de Tianguá.
Os demonstrativos deverão conter, pelo menos, as seguintes informações:
número total de multas de trânsito aplicadas, mensalmente, detalhada pelo tipo de infração cometida.
valor total arrecadado, mensalmente, com multas de trânsito, e
a quem foram destinados os recursos arrecadados e quanto cada uma aplicou em:
Educação de transito;
Sinalização:
Engenharia de tráfego e de campo;
Fiscalização de trânsito, e
Outros.