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  • Legislação [Lei Nº 1832 de 18 de Setembro de 2025]




Lei nº 1.832, de 18 de setembro de 2025

 

    RECONHECE O SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Reconhece, no Município Tianguá, o Símbolo Internacional de Acessibilidade criado pela Organização das Nações Unidas, conforme o anexo único desta Lei

         

          Art. 2º.   

          Os estabelecimentos e espaços públicos e privados que observam o direito de acessibilidade deverão utilizar em sua programação visual o novo símbolo, na forma que dispõe o art. 1º.

           

            A sinalização existente até a edição desta Lei será progressivamente adaptada ao que determina o caput, quando da sua conservação e reparo, ou decorridos quatro anos.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de setembro de 2025.

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal 

                 

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