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  • Legislação [Lei Nº 1199 de 4 de Setembro de 2019]




LEI Nº 1.199/2019, DE 04 DE SETEMBRO DE2019.

    Institui a data de 05 de dezembro como o Dia Municipal da Pastoral da Criança no âmbito do município de Tianguá/CE.

      A Câmara Municipal de Tianguá aprovou e segue para sanção a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído, no âmbito do Município de Tianguá, o Dia Municipal da Pastoral da Criança. a ser comemoradonodia 5 de dezembro decada ano.

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

            Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CF, em 06 de Setembro de 2019.

              FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA

              Presidente da Câmara Municipal de Tianguá-CE

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