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  • Legislação [Lei Nº 208 de 31 de Outubro de 1997]




Lei nº 208, de 31 de outubro de 1997

 

    REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

         

          Art. 1º.   

          A Estrutura Organizacional e Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Tianguá passa a ser formada pelos seguintes Órgãos:

           

            Órgão Colegiado - Conselho Municipal de Saúde;

             

              Direção Superior - Secretaria Municipal de Saúde;

               

                Órgão de Assessoramento;

                1. Assessoria de Planejamento e Coordenação.

                 

                  Órgão de Atividades Genéricas;

                  2. Departamento Administrativo e Financeiro.

                  2.1. Divisão de Pessoal.

                  2.2. Unidade de Patrimônio e Serviços Gerais.

                  2.3. Divisão dos Serviços Financeiros.

                  2.4. Almoxarifado.

                   

                    Órgão de Atividades Específicas;

                    3. Departamento de Vigilância à Saúde.

                    3.1. Divisão de Fiscalização Sanitária.

                    3.2. Divisão de Epidemiologia.

                    4. Departamento Técnico e de Coordenação das Unidades de Saúde.

                    4.1. Divisão de Programas Especiais.

                    4.2. Divisão de Assistência Farmacêutica.

                    4.3. Divisão de Coordenação de Agentes de Saúde.

                    4.4. Divisão de Levantamentos Estatísticos.

                    4.5. Divisão de Administração do Centro de Saúde.

                    4.6. Divisão Clínica do Centro de Saúde.

                    4.6.1. Unidade de Assistência Médica.

                    4.6.2. Unidade de Assistência Odontológica.

                    4.6.3. Posto de Saúde de Tabainha.

                    4.6.4. Posto de Saúde de Carnaubinha.

                    4.6.5. Posto de Saúde de Arapá.

                    4.6.6. Posto de Saúde de Acarapé.

                    4.6.7. Posto de Saúde de Lagoa dos Bitônios.

                    4.6.8. Posto de Saúde de Cipó.

                    4.6.9. Posto de Saúde de Pindoguaba.

                    4.6.10. Posto de Saúde de Bom Jesus.

                    4.6.11. Posto de Saúde de Caroataí.

                    4.6.12. Posto de Saúde de Itaperacema.

                    4.6.13. Posto de Saúde de São José.

                    4.7. Centro de Nutrição.

                     

                      DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

                       

                        Art. 2º.   

                        À Assessoria de Planejamento e Coordenação competirá:

                         

                          Assistir ao Secretario Municipal de Saúde nas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente a assistência direta para contatos com os demais Órgãos da Prefeitura e da Secretaria de Saúde;

                           

                            Coordenar os contatos do Secretário com as entidades, associações de classe e autoridades de modo geral;

                             

                              Assessorar o Secretário de Saúde nos assuntos ligados ao planejamento, coordenação e organização dos setores da Secretaria e, especialmente, promover a solução de problemas que visem ao racional aproveitamento de material pessoal e serviços de saúde.

                               

                                Art. 3º.   

                                Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete exercer as atividades ligadas à administração, especialmente:

                                 

                                  Administrar o horário, freqüência e capacitação do pessoal lotado na Secretaria;

                                   

                                    Padronizar, adquirir, guardar, distribuir e controlar o estoque de material de consumo e permanente utilizados nos serviços de saúde;

                                     

                                      Proceder ao tombamento, registro e inventário dos bens móveis e imóveis da Secretaria de Saúde;

                                       

                                        Promover a manutenção adequada dos bens móveis e imóveis a serviço da Secretar

                                         

                                          Supervisionar os controles municipais para sua adeaquada execução.

                                           

                                            Executar a politica financeira da Secrateria;

                                             

                                              Efetuar os lançamentos e conbranção de taxas, multas e demais rendas de compentência da Secrateria de Saúde;

                                               

                                                Efetuar o processamento da receita e da despesa do Fundo Municipal de Saúde;

                                                 

                                                  Realizar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;

                                                   

                                                    Elaborar o balanço geral do Fundo Municipal de Saúde e as prestações de contas anuais.

                                                     

                                                      Art. 4º.   

                                                      Ao Departamento Técnico de Coordenação de Unidades de Saúde compete:

                                                       

                                                        Coordenar e controlar a execução dos Programas e Atividades desenvolvidas nas Unidades de Saúde e em conjunto com a Assessoria de Planejamento Coordenação е e Departamento de Vigilância à Saúde, fazer devida avaliação.

                                                         

                                                          Desenvolver as atividades de controle e acompanhamento ambulatoriais das ações saúde, e de internação hospitalar a serem prestadas pelas unidades de em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Coordenação Departamento de e Vigilância à Saúde.

                                                           

                                                            Normatizar as ações e serviços de saúde no âmbito de atuação.

                                                             

                                                              Realizar a supervisão/fiscalização pública e das ações e serviços de saúde junto à rede complementar do sistema local;

                                                               

                                                                Gerenciar o Sistema Municipal de Auditoria no que se refere às atividades de Atenção Básica;

                                                                 

                                                                  Participar da elaboração da Programação área de Planejamento Pactuada e Integrada (PPI) com da Secretaria;

                                                                   

                                                                    Proceder a vistoria às Unidades de Saúde interessadas em ingressar no Sistema e encaminhar ao Secretário de Saúde para decisão, como também periodicamente, nas Unidades Integrantes da Rede Pública, conveniada е contratada;

                                                                     

                                                                      Cadastrar as Unidades Prestadoras de Serviços de Saúde (UPS), credenciadas com o SUS, com vistas à programação controle e acompanhamento de prestação de serviços;

                                                                       

                                                                        Manter atualizado o cadastro das Unidades Prestadoras de Serviços (UPS) e alimentar o Banco de Dados Nacional e Estadual:

                                                                         

                                                                          Autorizar previamente procedimentos eletivos a serem realizados na rede conveniada e contratada;

                                                                           

                                                                            Receber e processar o documento comprobatório da produção ambulatorial das Unidades de Saúde que desenvolvem atividades de atenção básica e encaminhar ao órgão responsável pelo pagamento;

                                                                             

                                                                              Autorizar internações hospitalares e procedimentos ambulatoriais especializados, realizados no Município que continuam sendo pagos por produção de serviço, desde que não haja definição em contrário da Comissão Intergestores Bipartite - СІВ.

                                                                               

                                                                                Realizar auditoria dos prestadores de serviços de saúde cadastrados no SUS, adotando as medidas necessárias, no caso de detectar irregularidades;

                                                                                 

                                                                                  Analisar documentos e relatórios referentes aos serviços prestados pelas Unidades Assistenciais;

                                                                                   

                                                                                    Colaborar com informações às áreas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, no que se refere à investigação e notificações;

                                                                                     

                                                                                      Integrar-se à equipe da área de Vigilância à Saúde, para a realização de supervisão;

                                                                                       

                                                                                        Solicitar ao gestor estadual, quando julgar necessário, auditoria de entidade que lhe presta serviço, localizada em outro município;

                                                                                         

                                                                                          Encaminhar relatórios específicos ao Órgão de Auditoria da SESA, em caso de irregularidades sujeita à sua apreciação; ao Ministério Público se verificada a prática de crime e ao chefe do órgão em que tiver ocorrido infração disciplinar, praticada por servidor público que afete as ações e serviços de saúde;

                                                                                           

                                                                                            lanejar, executar, avaliar, controlar e gerenciar as atividades de Assistência Farmacêutica e articulação com DERES e nível central;

                                                                                             

                                                                                              Selecionar e programar os insumos farmacêuticos e imunobiológicos de acordo com o perfil epidemiológico, consumo e capacidade instalada;

                                                                                               

                                                                                                Estabelecer políticas de aquisição complementar custo; de forma racional e menor custo;

                                                                                                 

                                                                                                  Armazenar adequadamente os insumos farmacêuticos observando e imunobiológicos, as normas de "Boas Práticas de Estocagem";

                                                                                                   

                                                                                                    Estabelecer sistema de distribuição adequado de forma a atender plenamente a demanda;

                                                                                                     

                                                                                                     

                                                                                                      Controlar os estoques e a qualidade das ações.

                                                                                                       

                                                                                                        Avaliar consumo (demanda) dos medicamentos acordo com das unidades de saúde de nível de complexibilidade demanda atendida e capacidade instalada, observando a e não atendida;

                                                                                                         

                                                                                                          Estabelecer normas e procedimentos para dispensação nos de medicamentos estabelecimentos de saúde (Unidades de Saúde/Referência).

                                                                                                           

                                                                                                            Art. 5º.   

                                                                                                            Compete ao Departamento de Vigilância sanitária a Saúde exercer o poder política Inspeção do Município com a finalidade de promover normas para o controle da e Fiscalização Sanitária e epidemiológica e desenvolver ações um conjunto de para prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde da população, intervir nos problemas sanitários da poluição ao meio ambiente, na produção e circulação de bens e da produção dos serviços, em perfeita consonância com as normas Federais e Estaduais.

                                                                                                             

                                                                                                              Art. 6º.   

                                                                                                              Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

                                                                                                               

                                                                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.