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  • Legislação [Lei Nº 1224 de 18 de Setembro de 2019]




LEI N° 1.224/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONTRATOS DE CUIDADORES.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA - CEARÁ, FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tiangua aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários de Cuidador, autorizados pela Lei Municipal n° 1.132/19, por mais dois (02) meses - novembro e dezembro, para atender às necessidades temporárias da Secretaria de Educação, no presente letivo.

          Art. 2º.   

          As especificações exigidas para a contratação autorizada por esta Lei são as constantes da Lei Municipal n° 1.132/19 de 22.02.19.

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria específica constante na Lei Orçamentaria Anual vigente.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                Centro Administrativo de Tiangoiá/CE, em 02 de outubro de 2019.

                  FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA

                  Prefeito Municipal

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