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  • Legislação [Lei Nº 1833 de 18 de Setembro de 2025]




Lei nº 1.833, de 18 de setembro de 2025

 

    DENOMINA A RUA BENEDITO ARAÚJO DE SOUZA (DITÃO) LOCALIZADA NO BAIRRO MARIA PAIXÃO, NO LOTEAMENTO NOVO TIANGUA, NA SEDE DO MUNICIPIO DETIANGUA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ — CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Rua Benedito Araújo de Souza, Localizada no Bairro Maria Paixão, no loteamento novo Tianguá, com início na Rua Vereador Edson Moreira Lima, e findando ao oeste conforme Mapa em Anexo.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de setembro de 2025

              Alex Anderson Nunes da Costa 

              Prefeito Municipal

               

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