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- Legislação [Lei Nº 213 de 22 de Novembro de 1997]
Lei nº 213, de 22 de novembro de 1997
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ PARA O EXERCICIO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Tianguá, para o exercício financeiro de 1998, na quantia de R$ 37.198.000,00 (trinta e sete milhões, cento e noventa e oito mil reais), compreendendo:
O orçamento fiscal, referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta;
O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos especiais mantidos pelo poder público.
A receita será realizada com o produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo VI, parte integrante desta lei.
A despesa será realizada segundo as unidades orçamentárias de acordo com o desdobramento dos anexos XI e XII, partes integrantes desta lei, sendo:
O orçamento fiscal, no valor de R$ 26.715.000,00.
O orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 10.483.000,00.
A fim de obter, na execução deste orçamento, o necessário equilíbrio, ficа o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, e a realizar, durante a execução orçamentária, operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na constituição do Brasil e demais legislações vigentes.
Ficam os Chefes dos poderes Legislativo e Executivo autorizados, na execução orçamentária dos seus poderes distintos, a abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento), do total da despesa fixada e mediante a utilização das disponibilidades do art. 43, § 1º, 1, II, III e IV, da Lei federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
O Chefe do Poder Executivo, através de decreto, fará o detalhamento da despesa por elemento de gastos dos projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.