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- Legislação [Lei Nº 1218 de 2 de Outubro de 2019]
LEI N° 1.218/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2O19.
CRIA A PREMIAÇAO ALUNO NOTA DEZ PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criada a premiação "Aluno Nota Dez", ao final de cada ano letivo, para os cursos fundamentais da rede municipal de ensino de Tianguá.
Serão selecionados 02 (dois) alunos de cada estabelecimento de ensino que obtiverem no boletim o maior número de pontuação máxima
Em havendo empate, a unidade escolar analisará o histórico escolar dos alunos, sendo escolhidos os de melhor desempenho.
O Diretor de cada Escola informará ao Poder legislativo Municipal, ao final de cada ano, os alunos nota dez da respectiva escola.
A homenagem será efetuada de entrega de um trofeu, em Sessão Solene, no dia 11 de agosto, dia do estudante do ano subsequente, pela Câmara Municipal que convocará os Vereadores no prazo de 20 dias e local.
Quando o dia 11 de Agosto cair em dia não útil ficará adiado para a semana seguinte, em data previamente combinada entre os membros do Legislativo.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias de cada exercício.