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  • Legislação [Lei Nº 1219 de 2 de Outubro de 2019]




LEI N° 1.219/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2O19.

    INSTITUI NO ÂMBITO DA CIDADE DE TIANGUÁ A SEMANA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído, no âmbito do município de Tianguá CE, a Semana Municipal do Escoteiro, em comemoração ao Dia Mundial do Escoteiro celebrado no dia 23 de abril.

          O evento de que trata este artigo será incluído no calendário de eventos, festividades e efemérides do município.

            A programação da Semana do Escoteiro será coordenada e organizada por uma comissão composta por representantes do poder público do município, e representantes dos Grupos de Escoteiros do Município de tianguá - CE.

              Art. 2º.   

              As comemorações dar-se-ão anualmente na semana que coincidir com Dia Mundial do Escoteiro, celebrado no dia 23 de abril.

                Art. 3º.   

                Serão realizadas ações em conjunto com a sociedade civil organizada de conscientização, incentivo e difusão da atividade escoteira, incentivando a prática e a instrução dos valores e princípios escoteiros no município de Tianguá -- CE, através da promoção de palestras, debates, e/ou outras atividades educacionais escoteiras.

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                    Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 02 de outubro de 2019

                      FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA 

                      Prefeito Municipal

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