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- Legislação [Lei Nº 1219 de 2 de Outubro de 2019]
LEI N° 1.219/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2O19.
INSTITUI NO ÂMBITO DA CIDADE DE TIANGUÁ A SEMANA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído, no âmbito do município de Tianguá CE, a Semana Municipal do Escoteiro, em comemoração ao Dia Mundial do Escoteiro celebrado no dia 23 de abril.
O evento de que trata este artigo será incluído no calendário de eventos, festividades e efemérides do município.
A programação da Semana do Escoteiro será coordenada e organizada por uma comissão composta por representantes do poder público do município, e representantes dos Grupos de Escoteiros do Município de tianguá - CE.
As comemorações dar-se-ão anualmente na semana que coincidir com Dia Mundial do Escoteiro, celebrado no dia 23 de abril.
Serão realizadas ações em conjunto com a sociedade civil organizada de conscientização, incentivo e difusão da atividade escoteira, incentivando a prática e a instrução dos valores e princípios escoteiros no município de Tianguá -- CE, através da promoção de palestras, debates, e/ou outras atividades educacionais escoteiras.