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- Legislação [Lei Nº 1222 de 2 de Outubro de 2019]
LEI N° 1.222/2019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONTRATOS DE AUXILIARES DE SALA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários de Auxiliar de Sala, autorizados pela Lei Municipal n° 1.133/19, por mais dois (02) meses - novembro e dezembro, para atender às necessidades temporárias da Secretaria de Educação, no presente período letivo.
As especificações exigidas para a contratação autorizada por esta Lei são as constantes da Lei Municipal n° 1.133, de 22.02.19.
As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria específica constante na Lei Orçamentaria Anual vigente.