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- Legislação [Lei Nº 1216 de 8 de Outubro de 2019]
LEI N° 1,216/2019, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Saúde do Município e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, FRANCISCO CLÉBER FONTENELE SILVA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a contratar pessoal, temporariamente e pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, nos seguintes moldes:
| QUANTIDADE | PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO |
| 14 – Dois para cada localidade | Motorista categoria B | 40 horas/ semanais | R$ 1078,65 |
O preenchimento das vagas mencionadas no Art. 1° se dará mediante a realização de processo seletivo simplificado, sob responsabilidade da respectiva Secretaria.
A contratação temporária de que trata esta lei será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre a Secretaria e o contratado. Constando no contrato a carga horária, jornada de trabalho, a lotação, remuneração e prazo de início e de término.
É vedado o acúmulo e desvio de função e atribuições aos contratados, sob pena de desconsideração da contratação e responsabilização da autoridade contratante.
As despesas com as contratações serão ordenadas pela Secretaria de Saúde, obedecendo à dotação orçamentaria existente.