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- Legislação [Lei Nº 1194 de 4 de Novembro de 2019]
LEI Nº 1.194/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Reconhece a cidade de Tianguá como a capital do evento MOTOFEST do Estado de Ceará.
A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termos do art41,V da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
A Cidade de Tianguá passa a ser considerada a Capital do Evento Motofest do Estado do Ceará, o evento já esta em sua 7º Edição e sempre se realizara no mês de Outubro.
Objetiva inserir no calendário oficial de eventos, pelo potencial de atrair turistas e movimentar a economia da Cidade.