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- Legislação [Lei Nº 1195 de 4 de Novembro de 2019]
LEI Nº 1.195/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
Reconhece a cidade de Tianguá como a capital do evento CFCAT (Clube Do Fusca e Carros Antigos) do Estado de Ceará.
A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termosdo art.41,V da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
A Cidade de Tianguá passa a ser considerada a Capital do Evento CFCAT (Clube Do Fusca e Carros Antigos) do Estado do Ceará, o evento sempre ocorrera no primeiro domingo no mêsde Julho.
Objetiva inserir no calendário oficial de eventos, pelo potencial de atrair turistas e movimentar a economia da Cidade.