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  • Legislação [Lei Nº 1835 de 18 de Setembro de 2025]




Lei nº 1.835, de 18 de setembro de 2025

 

    DENOMINA-SE CAPS AD MARIA DO CARMO SILVA FONTENELE, LOCALIZADO NA RUA TEÓFILO RAMOS, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado CAPS AD MARIA DO CARMO SILVA FONTNENELE, localizado na Rua Teófilo Ramos, Bairro Centro, no Município de Tianguá-CE.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 18 de setembro de 2025

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito municipal 

               

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