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  • Legislação [Lei Nº 1197 de 4 de Novembro de 2019]




LEI Nº 1.197/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE2019.

    Institui como AGOSTO LARANJA, o mês de agosto e o insere no calendário municipal oficial de eventos do município de Tianguá/CE.

      A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termos do art, V da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído no âmbito do Município de Tianguá o “Agosto Laranja”, dedicado à realização de ações de “Conscientização e Prevenção às Deficiências”.

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo, por meio de ações nas áreas da educação, Saúde, Assistência Social, Planejamento e Obras, em conjunto com as entidades afins, poderá realizar campanhas de conscientização, prevenção e mobilidade das pessoas com deficiências 

            Art. 3º.   

            Durante a Campanha de Conscientização e Prevenção às Deficiências serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam as físicas, intelectuais, auditivas, visuais, múltiplas e síndromes de caráter transitório ou permanente, bem como suas caussas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.

              Art. 4º.   

              As atividades desenvolvidas no “Agosto Laranja”, visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação.

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