• Início
  • Legislação [Lei Nº 1200 de 4 de Novembro de 2019]




LEIN* 1.200/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

    Institui no âmbito do município de Tianguá o Dia 01 de junho como o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino.

      A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termos do art.41,V da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído o dia 01 de junho como o Dia Municipal do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente em todo o território de Tianguá/CE.

          Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artistitica cantada, dançada ou falada transmitindo por tradição popular nas festas juninas.

            Art. 2º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE, em 04 de novembro de 2019.

                JOSÉ MARIA CUNHA DE BRITO

                Presidente da Câmara Municipal de Tianguá-CE

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.